Questão FC411769
De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, NÃO ocorreu o fato gerador do IPVA
Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)
FCC · 2015
De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, NÃO ocorreu o fato gerador do IPVA
- na data em que a Importadora e Revendedora de Veículos Importados Osaka Ltda., domiciliada em Camaragibe/PE, promoveu o desembaraço aduaneiro de veículo novo, fabricado no Japão, com a finalidade de ser utilizado exclusivamente pelos funcionários graduados dessa empresa.
- no momento em que a Igreja da Fé sem Limites, domiciliada em Caruaru/PE, vendeu veículo usado de sua propriedade, utilizado exclusivamente na realização de cultos pelo interior do Brasil, para um de seus fieis, domiciliado na mesma cidade.
- no momento em que Márcia, domiciliada na cidade de Recife/PE, portadora de deficiência física e beneficiária da isenção do IPVA, efetuou a doação de seu veículo automotor a seu filho Sérgio, que não é portador de deficiência física e que também é domiciliado no Recife.
- em 16 de setembro de 2014, data em que Mário, domiciliado em Caruaru/PE, adquiriu de seu primo Celso, domiciliado em Parnaíba/PI, veículo usado, com o IPVA pago ao Estado do Piauí até o exercício de 2013, inclusive.
- no momento da incorporação de veículo usado, de procedência nacional, registrado e licenciado no Estado de Pernambuco, ao ativo permanente de revendedora de veículos usados, domiciliada em Vitória de Santo Antão/PE.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese descrita, não ocorreu o fato gerador do IPVA porque se trata de veículo usado já registrado e licenciado no Estado. O IPVA incide sobre a propriedade do veículo e a primeira tributação prevista para incorporação ao ativo permanente pela revendedora alcança apenas veículos novos.
Conforme Art. 4º, § 2º da Lei Estadual n.º 10.849/1992, a consideração de fato gerador na hipótese de incorporação ao ativo permanente por fabricante ou revendedora aplica‑se ao veículo novo, não ao usado.
Assim, a simples incorporação de veículo usado, de procedência nacional e já licenciado em Pernambuco, ao ativo de uma revendedora domiciliada em Vitória de Santo Antão/PE não configura nova ocorrência do fato gerador do IPVA.
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