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Questão FC411769

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, NÃO ocorreu o fato gerador do IPVA

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2015

De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, NÃO ocorreu o fato gerador do IPVA

  1. na data em que a Importadora e Revendedora de Veículos Importados Osaka Ltda., domiciliada em Camaragibe/PE, promoveu o desembaraço aduaneiro de veículo novo, fabricado no Japão, com a finalidade de ser utilizado exclusivamente pelos funcionários graduados dessa empresa.
  2. no momento em que a Igreja da Fé sem Limites, domiciliada em Caruaru/PE, vendeu veículo usado de sua propriedade, utilizado exclusivamente na realização de cultos pelo interior do Brasil, para um de seus fieis, domiciliado na mesma cidade.
  3. no momento em que Márcia, domiciliada na cidade de Recife/PE, portadora de deficiência física e beneficiária da isenção do IPVA, efetuou a doação de seu veículo automotor a seu filho Sérgio, que não é portador de deficiência física e que também é domiciliado no Recife.
  4. em 16 de setembro de 2014, data em que Mário, domiciliado em Caruaru/PE, adquiriu de seu primo Celso, domiciliado em Parnaíba/PI, veículo usado, com o IPVA pago ao Estado do Piauí até o exercício de 2013, inclusive.
  5. no momento da incorporação de veículo usado, de procedência nacional, registrado e licenciado no Estado de Pernambuco, ao ativo permanente de revendedora de veículos usados, domiciliada em Vitória de Santo Antão/PE.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese descrita, não ocorreu o fato gerador do IPVA porque se trata de veículo usado já registrado e licenciado no Estado. O IPVA incide sobre a propriedade do veículo e a primeira tributação prevista para incorporação ao ativo permanente pela revendedora alcança apenas veículos novos.

Conforme Art. 4º, § 2º da Lei Estadual n.º 10.849/1992, a consideração de fato gerador na hipótese de incorporação ao ativo permanente por fabricante ou revendedora aplica‑se ao veículo novo, não ao usado.

Assim, a simples incorporação de veículo usado, de procedência nacional e já licenciado em Pernambuco, ao ativo de uma revendedora domiciliada em Vitória de Santo Antão/PE não configura nova ocorrência do fato gerador do IPVA.

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