Questão FC411772
De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, no Estado de Pernambuco, tratando-se de veículo
Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)
FCC · 2014
De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, no Estado de Pernambuco, tratando-se de veículo
- usado, fabricado em ano anterior, no dia primeiro de janeiro de cada exercício.
- novo ou usado, na data de sua primeira aquisição por consumidor final, pessoa física ou jurídica.
- usado não registrado e não licenciado neste Estado, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua aquisição, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra Unidade da Federação.
- de procedência estrangeira, e para efeito da primeira tributação, na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por empresa revendedora de veículos, com a finalidade de comercializá-lo.
- de procedência estrangeira, e para efeito da primeira tributação, no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora, revendedora de veículos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Para veículo de procedência estrangeira, a Lei Estadual estabelece que a primeira tributação do IPVA ocorre no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora/revendedora de veículos.
Isso significa que o fato gerador se materializa quando o bem é registrado como parte do patrimônio da empresa — isto é, quando deixa de ser mera mercadoria em trânsito e passa a integrar os bens duráveis da pessoa jurídica.
Na prática, a empresa deverá considerar essa data para apurar o IPVA inicial do veículo, pois é a partir dela que nasce a obrigação tributária relativa à primeira incidência do imposto.
Fundamento: Art. 2º, §4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 10.849/1992.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em