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Questão FC411778

Cláudio declarou à Receita Federal, para fins de imposto de renda, o recebimento de R$ 40.000 em espécie no dia 1.º/12/2016, a título de doação recebida de familiar vivo. Este foi

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Cláudio declarou à Receita Federal, para fins de imposto de renda, o recebimento de R$ 40.000 em espécie no dia 1.º/12/2016, a título de doação recebida de familiar vivo. Este foi o único valor que recebeu por doação durante o ano. Em 1.º/5/2017, verificou-se não ter havido recolhimento de ITCMD referente a essa operação.

 

Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei estadual n.º 13.974/2009, sobre a operação descrita

  1. não há incidência do ITCMD, tendo em vista o valor mínimo fixado em lei.
  2. há incidência do ITCMD, devendo-se efetuar o lançamento de ofício e aplicar-se a multa de 100% sobre o valor do tributo.
  3. há incidência do ITCMD, mas não será possível a aplicação de multa se ainda se estiver no prazo legal para a declaração do contribuinte.
  4. há incidência do ITCMD, devendo-se efetuar o lançamento de ofício e aplicar-se multa de 30% sobre o valor do tributo.
  5. há isenção do ITCMD, em razão do valor mínimo fixado em lei.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei estadual n.º 13.974/2009 prevê, entre as hipóteses de isenção do ITCMD, a dispensa para doações cujo valor não ultrapasse determinado limite anual.

Dois pontos essenciais: a lei atualizou esse limite para R$ 50.000 a partir de 1.º/1/2016, e o critério é o montante recebido no ano‑calendário.

No caso, Cláudio recebeu R$ 40.000 em espécie em 1.º/12/2016, único valor por doação no ano. Como R$ 40.000 é inferior ao limite legal de R$ 50.000 aplicável a partir de 2016, a operação fica alcançada pela isenção do ITCMD.

Portanto, apesar de não ter havido recolhimento, não há imposto devido em razão da isenção prevista na lei.

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