Questão FC411782
Conforme estabelece a Lei no 15.683, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco,
Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)
FCC · 2022
Conforme estabelece a Lei no 15.683, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco,
- compete às Turmas Julgadoras do Tribunal processar e julgar, em grau de recurso ordinário, os processos administrativotributários decididos em primeira instância, que lhes sejam submetidos.
- compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, em grau de recurso ordinário, os processos administrativo-tributários julgados em primeira instância, que lhe sejam submetidos.
- a representação do Estado será exercida por Procuradores do Estado, junto ao JATTE, às Turmas e ao Tribunal Pleno, com direito a voz e a voto, de forma paritária, nos órgãos colegiados de julgamento.
- as atividades nos órgãos componentes do CATE serão exercidas por servidores titulares de cargo efetivo, graduados em direito, administração, economia ou contabilidade, aprovados em concurso público.
- compete aos titulares do cargo de JATTE processar e julgar, em grau de recurso ordinário, monocraticamente, os processos administrativo-tributários de baixo valor, decididos em primeira instância, que lhes sejam submetidos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Turmas Julgadoras: a Lei nº 15.683/2015 confere a esses órgãos a competência para processar e julgar os feitos tributários decididos em primeira instância que lhes sejam levados.
Isso significa que cabe às Turmas analisar admissibilidade, diligências e o mérito recursal, atuando como instância revisora no grau de recurso ordinário (e, conforme a redação legal, também quando houver reexame necessário), assegurando exame colegiado das decisões iniciais.
Na prática, a previsão garante controle e uniformidade na interpretação das normas tributárias no âmbito administrativo, evitando soluções isoladas por julgadores monocráticos.
Fundamento: Art. 14 da Lei nº 15.683/2015.
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