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Questão FC411782

Conforme estabelece a Lei no 15.683, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco,

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2022

Conforme estabelece a Lei no 15.683, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco,

  1. compete às Turmas Julgadoras do Tribunal processar e julgar, em grau de recurso ordinário, os processos administrativotributários decididos em primeira instância, que lhes sejam submetidos.
  2. compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, em grau de recurso ordinário, os processos administrativo-tributários julgados em primeira instância, que lhe sejam submetidos.
  3. a representação do Estado será exercida por Procuradores do Estado, junto ao JATTE, às Turmas e ao Tribunal Pleno, com direito a voz e a voto, de forma paritária, nos órgãos colegiados de julgamento.
  4. as atividades nos órgãos componentes do CATE serão exercidas por servidores titulares de cargo efetivo, graduados em direito, administração, economia ou contabilidade, aprovados em concurso público.
  5. compete aos titulares do cargo de JATTE processar e julgar, em grau de recurso ordinário, monocraticamente, os processos administrativo-tributários de baixo valor, decididos em primeira instância, que lhes sejam submetidos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Turmas Julgadoras: a Lei nº 15.683/2015 confere a esses órgãos a competência para processar e julgar os feitos tributários decididos em primeira instância que lhes sejam levados.

Isso significa que cabe às Turmas analisar admissibilidade, diligências e o mérito recursal, atuando como instância revisora no grau de recurso ordinário (e, conforme a redação legal, também quando houver reexame necessário), assegurando exame colegiado das decisões iniciais.

Na prática, a previsão garante controle e uniformidade na interpretação das normas tributárias no âmbito administrativo, evitando soluções isoladas por julgadores monocráticos.

Fundamento: Art. 14 da Lei nº 15.683/2015.

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