Questão FC411785
Conforme a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, é responsável tributário na qualidade de contribuinte substituto pelo ICMS devido ao Estado de Pernambuco,
Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)
FCC · 2022
Conforme a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, é responsável tributário na qualidade de contribuinte substituto pelo ICMS devido ao Estado de Pernambuco,
- incidente sobre energia elétrica, desde a geração até a última etapa destinada ao consumo final, a empresa que fornecer energia elétrica a consumidor final, ainda que destinada a outra UF.
- na prestação de serviço de transporte, efetuada por transportador autônomo não inscrito no CACEPE, relativamente ao imposto devido na referida prestação, o remetente da mercadoria.
- relativamente à saída ou transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), o armazém-geral.
- relativamente às operações ou prestações antecedentes, na hipótese de o emitente do documento fiscal não recolher tempestivamente o imposto devido ou de recolhê-lo a menor, o contribuinte destinatário.
- relativamente às saídas internas ou interestaduais de Gás Natural Veicular (GNV), a empresa concessionária responsável pela distribuição do gás canalizado ou pela entrega do gás em caminhões tanques criogênicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos da Lei nº 15.730/2016 (art. 5º, IX, “a”), é denominado responsável tributário, na qualidade de contribuinte‑substituto, a empresa que fornece energia elétrica a consumidor final.
Isso significa que, na cadeia que vai da geração até a última etapa destinada ao consumo final, o fornecedor é o sujeito obrigado a apurar e recolher o ICMS devido ao Estado de Pernambuco em nome do consumidor.
Importante destacar: a obrigação alcança a energia mesmo quando destinada a outro Estado, ou seja, o fornecimento faturado pelo agente incumbido importa na antecipação do imposto em favor de Pernambuco.
Na prática, trata‑se de mecanismo de substituição tributária que centraliza a cobrança no fornecedor, simplificando fiscalização e arrecadação.
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