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Questão FC411788

No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2022

No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se

  1. antiperspirantes corporais, bolas e calçados para a prática de basquete e armas de fogo.
  2. jogos de vídeo, bolas e redes para a prática de esportes e gasolina de avião.
  3. bronzeadores, preparações para barbear e preparações para manicuros e pedicuros.
  4. luvas de boxe, tênis de corrida e preparações capilares profiláticas.
  5. protetores solares, perfumes e munições para armas de fogo civil ou militares.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Bronzeadores, preparações para barbear e preparações para manicuros e pedicuros integram o rol de produtos sujeitos à alíquota de 25% do ICMS no Estado de Pernambuco.

Essa previsão consta do Anexo 2 da Lei nº 15.730/2016, que discrimina categorias de mercadorias e lhes atribui a respectiva carga tributária.

Por bronzeadores entendem‑se produtos destinados ao bronzeamento/tom da pele (cosméticos específicos). Já as preparações para barbear abrangem formulações utilizadas antes, durante ou após o barbear (espumas, géis, loções).

As preparações para manicuros e pedicuros correspondem a produtos cosméticos e de cuidado das unhas empregados por profissionais ou consumidores.

Em prática fiscal, a inclusão no Anexo 2 implica aplicação do percentual indicado nas operações internas do Estado, salvo disposição legal ou normativa em contrário.

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