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Questão FC411792

Considere a alíquota interna de 17% e a inexistência de qualquer hipótese de benefício fiscal nas seguintes situações: I. Indústria alimentícia localizada em Recife/PE adquiriu móv

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2015

Considere a alíquota interna de 17% e a inexistência de qualquer hipótese de benefício fiscal nas seguintes situações:

 

I. Indústria alimentícia localizada em Recife/PE adquiriu móveis para uso da área administrativa da empresa pelo valor de R$ 100.000,00, oriundos de fábrica cearense.

 

II. Trabalhador autônomo do ramo de transportes, domiciliado em Salvador/BA, foi contratado por empresa de Goiânia/GO, varejista, para transportar uma carga de calçados de Recife/PE, até sua loja em Goiás, pelo valor de R$ 2.000,00.

 

III. Atacadista pernambucano vendeu mercadoria importada para varejistas pernambucanos pelo valor de R$ 10.000,00.

 

IV. Atacadista pernambucano vendeu mercadoria importada para indústria automobilística baiana que irá utilizar como material de uso e consumo pelo valor de R$ 10.000,00.

 

O valor total do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, em relação às ocorrências expostas, é de

  1. R$ 7.340,00
  2. R$ 7.100,00
  3. R$ 8.140,00
  4. R$ 6.040,00
  5. R$ 2.240,00
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Gabarito

A

Comentário do professor

O total de ICMS devido a Pernambuco é R$ 7.340,00, resultante da soma dos valores apurados em cada situação.

Item I. Aquisição interestadual para uso/imobilizado sujeita o destinatário ao diferencial de alíquota (EC 87/2015). Alíquota interestadual entre CE–PE = 12%; interna PE = 17%; diferença = 5%. Cálculo: \(100.000\times0{,}05=5.000\).

Item II. Serviço de transporte interestadual tem ICMS devido ao Estado onde inicia a prestação (LC 87/96, art.11). Início em Recife => PE; alíquota interestadual = 12%. Cálculo: \(2.000\times0{,}12=240\).

Item III. Venda interna em PE: aplica‑se a alíquota interna de 17%. Cálculo: \(10.000\times0{,}17=1.700\).

Item IV. Operação interestadual com mercadoria importada: alíquota especial de 4% (Res. Senado 13/2012), devida a PE. Cálculo: \(10.000\times0{,}04=400\).

Soma: \(5.000+240+1.700+400=7.340\).

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