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Questão FC411793

Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2022

Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de cálculo da operação subsequente efetuada pelo contribuinte.

 

Neste caso, quando o recolhimento do referido imposto for realizado por meio do regime de substituição tributária, a base de cálculo do imposto antecipado é o

  1. valor da operação, constante do respectivo documento fiscal.
  2. mencionado preço, se existir preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador.
  3. mencionado preço, deduzidos dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes, tratando-se de mercadoria ou de serviço cujo preço final ao consumidor seja fixado por órgão da Administração Pública.
  4. valor da operação própria, realizada pelo contribuinte-substituto ou pelo contribuinte-substituído intermediário, deduzidos seguro, frete e outros encargos.
  5. valor da operação constante do respectivo documento fiscal, exceto lucro, acrescido da margem de valor agregado, de seguro e de frete.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Quando o ICMS é antecipado pelo regime de substituição tributária e houver preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a lei estadual prevê que esse valor indicado seja adotado como base de cálculo do imposto antecipado (Lei nº 15.730/2016, art. 29, I, b).

Na prática, significa que o Fisco utiliza o próprio preço sugerido ao consumidor para determinar o montante sobre o qual incidirá a alíquota do ICMS antecipado, conferindo previsibilidade e uniformidade à cobrança.

Assim, o cálculo do imposto antecipado segue a fórmula direta: \(ICMS\ antecipado = P_{sugerido} \times \text{alíquota}\), sendo P_{sugerido} o preço mencionado pelo fabricante/importador.

Importante: a aplicação dessa regra exige a existência efetiva do preço sugerido; sem ele, aplica-se outro critério legal.

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