FC ConcursosFC Concursos

Questão FC411798

Considere que nas situações a seguir não houve lançamento ou pagamento de ICMS. I. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durant

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2015

Considere que nas situações a seguir não houve lançamento ou pagamento de ICMS.

 

I. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durante o ano de 2014, transportou, diariamente, mediante contrato, medicamentos, desde a Prefeitura de Recife/PE, até os postos de saúde nos bairros do Município.

 

II. Autuação contra José Afonso, pessoa física, não inscrita no Cadastro de Contribuintes, que durante o ano de 2014, transportou, diariamente, mediante contrato, medicamentos, desde a Secretaria da Saúde, em Recife/PE, até os postos de saúde nos municípios da Zona da Mata, no interior pernambucano.

 

III. Autuação contra fábrica de lubrificantes derivados de petróleo de Salvador/BA que vendeu para atacadista revendedor pernambucano e não recolheu ICMS por substituição tributária referente às operações subsequentes para Pernambuco, existindo acordo de substituição tributária entre os dois estados.

 

IV. Autuação contra fábrica de produtos alimentícios de Pernambuco que emitiu nota fiscal de venda sem destacar o valor do ICMS no documento fiscal e sem lançar o imposto nos livros fiscais ao vender mercadoria tributada que se encontrava depositada em armazém geral do Rio de Janeiro.

 

A legislação pernambucana NÃO pode prever como situação de infringência, sujeita à autuação, em virtude de não caracterização de sujeição ativa para o Estado do Pernambuco e tampouco de sujeição passiva das pessoas envolvidas, o descrito APENAS em

  1. I, II e III.
  2. I e IV.
  3. III e IV.
  4. II e IV.
  5. I e III.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

O gabarito exclui I e IV porque, nessas hipóteses, não há sujeição ativa ou passiva do Estado de Pernambuco para fins de ICMS.

No item I, o transporte realizado por José Afonso é intramunicipal (dentro de Recife) e constitui prestação de serviços sujeita ao ISSQN, não ao ICMS. Assim, não existe fato gerador do ICMS a ensejar autuação estadual.

No item IV, trata‑se de mercadoria depositada em armazém‑geral em outro Estado. A legislação prevê que o depositante emite nota sem destaque do ICMS, cabendo ao armazém‑geral, na saída, destacar e responsabilizar‑se pelo recolhimento. Portanto, não há responsabilidade tributária do estabelecimento pernambucano que justifique autuação pelo ICMS de Pernambuco.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo