Questão FC411799
Segundo o Decreto no 14.876/1991 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre
Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)
FCC · 2014
Segundo o Decreto no 14.876/1991 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre
- lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.
- lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.
- quaisquer lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.
- quaisquer lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, quando procedentes de outra unidade da Federação e destinados à comercialização ou à industrialização, cabendo o imposto a este Estado.
- lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização, devendo o imposto ser recolhido em partes iguais para as duas unidades da Federação envolvidas na operação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
ICMS incide sobre a entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, incluindo lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, desde que sejam procedentes de outra unidade da Federação e não destinados à comercialização ou à industrialização.
Ou seja: quando esses produtos chegam ao Estado vindos de outro ente federado e se destinam ao consumo ou uso local (não para revenda nem para processo industrial), o imposto é devido a Pernambuco — cabendo o imposto a este Estado.
Importante entender que a expressão sobre os derivados restringe o alcance aos produtos originados do petróleo, não a "quaisquer" combustíveis.
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