Questão FC411802
A empresa Indústria Metalúrgica Luiz Vieira, de Caruaru − PE, importou aço proveniente da Suécia para utilizar como matéria-prima. Remeteu tal mercadoria para indústria pernambucan
Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)
FCC · 2014
A empresa Indústria Metalúrgica Luiz Vieira, de Caruaru − PE, importou aço proveniente da Suécia para utilizar como matéria-prima. Remeteu tal mercadoria para indústria pernambucana que transformou a mercadoria em discos de aço sob sua encomenda. Após a industrialização, a empresa industrializadora procedeu ao retorno da mercadoria já industrializada ao encomendante. Conforme o disposto no Decreto no 14.876/1991 e alterações, a operação de saída com destino à industrialização está sujeita a
- pagamento de ICMS com alíquota de 17%.
- pagamento de ICMS com alíquota de 4%.
- diferimento do ICMS.
- não incidência do ICMS.
- suspensão do ICMS.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A operação descrita está sujeita à suspensão do ICMS.
Conforme o Decreto n.º 14.876/1991, quando mercadoria é remetida a terceiro para industrialização sob encomenda e o produto final retorna ao estabelecimento de origem, a exigência do imposto fica suspensa enquanto perdurar essa condição.
Na prática, isso significa que não há cobrança imediata do ICMS na saída destinada ao beneficiador, desde que fique comprovado o objetivo de retorno e a operação observe os requisitos legais.
A responsabilidade tributária pela operação costuma permanecer com o estabelecimento remetente, cabendo a este controlar o retorno e manter a documentação exigida para fruição da suspensão.
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