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Questão FC411804

Considere as seguintes afirmações: I. Será admitida a emissão de Carta de Correção ou documento equivalente para, relativamente a documento fiscal anteriormente emitido, sanar inco

Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)

FCC · 2014

Considere as seguintes afirmações:

 

I. Será admitida a emissão de Carta de Correção ou documento equivalente para, relativamente a documento fiscal anteriormente emitido, sanar incorreção, desde que, se relacionada com o valor do imposto ou variáveis que determinem o mencionado valor, e a carta seja emitida no próprio mês do documento fiscal original.

 

II. Nas vendas à ordem ou para entrega futura, deve ser emitida a nota fiscal relativa a simples faturamento, com o destaque do ICMS se for o caso.

 

III. Para fins de ICMS, considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.

 

IV. Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte-substituto, o possuidor, a qualquer título, ou o detentor de mercadoria recebida desacompanhada de documento fiscal próprio ou com documento fiscal inidôneo.

 

Conforme o Disposto no Decreto no 14.876/1991 e alterações, está correto o que se afirma APENAS em

  1. III e IV.
  2. I e III.
  3. I e II.
  4. II e IV.
  5. III.
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Gabarito

A

Comentário do professor

III e IV estão corretas conforme o Decreto nº 14.876/1991.

O item III reproduz a definição legal de estabelecimento prevista no Art. 60: local, público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde se exerçam atividades temporárias ou permanentes ou onde estejam armazenadas mercadorias.

Na prática, isso amplia o conceito além de prédios próprios, alcançando depósitos em terceiros e locais de armazenamento temporário.

O item IV reflete o disposto no Art. 58, que qualifica como contribuinte-substituto o possuidor ou detentor de mercadoria recebida sem documento fiscal ou com documento inidôneo.

Assim, quem detém a mercadoria nessas condições responde pelo ICMS, sendo onerado pela obrigação tributária substituta.

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