Questão FC411805
Indústria paulista remeteu a revendedor pernambucano produto de sua fabricação sujeito a substituição tributária das operações subsequentes na unidade federativa de destino. O valo
Legislação Tributária do Estado de Pernambuco (PE)
FCC · 2014
Indústria paulista remeteu a revendedor pernambucano produto de sua fabricação sujeito a substituição tributária das operações subsequentes na unidade federativa de destino. O valor da mercadoria é de R$ 15.000,00, além de Imposto sobre Produtos Industrializados no valor de R$ 3.000,00, totalizando R$ 18.000,00. Considerando que:
− existe acordo de substituição tributária das operações subsequentes entre os dois Estados;
− a alíquota interna da mercadoria é de 18% em São Paulo e de 17% em Pernambuco;
− a margem de valor agregado aplicável, de acordo com a legislação própria, é de 60%;
− as duas empresas pertencem ao regime normal de apuração do imposto.
O valor do ICMS a ser retido do destinatário é, em reais,
- 4.896,00
- 3.846,00
- 4.134,00
- 3.636,00
- 4.096,00
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Gabarito
B
Comentário do professor
Base de Cálculo da ST: soma-se o valor da operação e o IPI, aplicando-se a MVA. Assim: \(BC_{ST}=(15.000+3.000)\times1,6=28.800\).
BC da operação própria é o valor da mercadoria (IPI não integra a base própria porque a operação é entre contribuintes e atende às condições legais): \(BC_{própria}=15.000\).
A alíquota a ser aplicada sobre a BC da ST é a alíquota interna do Estado de destino (PE = 17% = 0,17). A alíquota da operação própria, por se tratar de operação interestadual entre contribuintes, é a alíquota interestadual de SP para PE (7% = 0,07).
ICMS ST: \(ICMS_{ST}=0{,}17\times28.800-0{,}07\times15.000=4.896-1.050=3.846\).
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