FC ConcursosFC Concursos

Questão FC411824

O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância. Para poder deixar de pagar o IP

Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)

FCC · 2015

O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância.


Para poder deixar de pagar o IPVA em relação à propriedade desses veículos, o referido hospital requer, nos termos da legislação e com a periodicidade nela prevista, o reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção outorgada aos proprietários desse tipo de veículo.


Embora essa instituição cobre dos pacientes pela prestação de serviços de remoção nas referidas ambulâncias, para poder usufruir indevidamente do benefício isencional do IPVA previsto na legislação piauiense, a administração do hospital declarou intencionalmente à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí que os prestava de forma inteiramente gratuita.


Quando o fisco descobriu e comprovou que o referido hospital estava usufruindo indevida e intencionalmente do benefício isencional, desde 2011, em razão das inverdades consignadas de modo deliberado em suas declarações, decidiu cobrar do sujeito passivo o IPVA devido em todo o período.


Com base no enunciado acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548/92, no exercício de 2014,

  1. o fisco piauiense nada poderá fazer para lançar o IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
  2. o fisco piauiense poderá promover o lançamento de ofício do IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
  3. não há necessidade de lançamento do IPVA, bastando, para que o tributo seja exigível, que se publique edital com nome do contribuinte e o valor do tributo devido.
  4. o imposto sonegado poderá ser lançado por meio de Aviso de Débito e exigido por meio deste mesmo instrumento.
  5. poderá ser feito o lançamento por declaração do IPVA que indevidamente deixou de ser pago.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado autoriza o lançamento de ofício porque resta comprovada a declaração falsa e a omissão de informação que eram exigidas para fruir a isenção.


Nos termos do Art. 149, IV, do CTN, o lançamento é efetuado de ofício "quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória".


Como o hospital declarou, de forma intencional, que as remoções eram gratuitas para obter a isenção do IPVA, houve falsidade/omissão de elemento essencial à concessão do benefício, autorizando o fisco piauiense a lançar administrativamente os créditos tributários referentes ao período em que o benefício foi indevidamente usufruído.


Esse lançamento alcança o imposto principal devido e os acréscimos legais incidentes.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo