Questão FC411826
Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.”, as respectivas autori
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2015
Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.”, as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram créditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:
| Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs | |||
| Ano | Imposto | Penalidade (Multa) | Valor Total |
| AI 2012 | 100.000 | 75.000 | 175.000 |
| AI 2013 | 160.000 | 80.000 | 240.000 |
Cada autoridade fiscal lavrou seu respectivo Auto de Infração, que tramitaram independentemente um do outro, em razão de defesas apresentadas pelo sujeito passivo em relação a cada um deles.
| Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs | |||
| Ano | Imposto | Penalidade (Multa) | Valor Total |
| AI 2012 | 90.000 | 75.000 | 165.000 |
| AI 2013 | 160.000 | 40.000 | 200.000 |
Ao proceder ao julgamento de primeira instância de cada um dos Auto de Infração, o órgão de julgamento incumbido dessa tarefa promoveu reduções que redundaram nos seguintes valores:
A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.
Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973,
- a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício ao Conselho de Contribuintes em ambos os processos.
- a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício ao Conselho de Contribuintes apenas no primeiro processo.
- a autoridade de primeira instância recorrerá de ofício ao Conselho de Contribuintes apenas no segundo processo.
- poderá o sujeito passivo apresentar recurso voluntário em relação à decisão proferida em ambos os processos.
- poderá o sujeito passivo apresentar recurso de ofício em relação à decisão proferida em ambos os processos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos da Lei Estadual nº 3.216/1973, a decisão de primeira instância admite recurso voluntário por parte do sujeito passivo.
Art. 41, §1º garante que o sujeito passivo pode interpor recurso, total ou parcial, no prazo de 30 dias a contar da ciência, com efeito suspensivo.
Aplicando ao caso: não importa que, em um processo, a redução tenha ocorrido por fundamento A e, no outro, por fundamento B — o contribuinte mantém o direito de recorrer em ambos os autos.
Portanto, diante das decisões de primeira instância, o contribuinte poderá apresentar recurso voluntário em relação às duas decisões, observando o prazo e os requisitos formais previstos na lei.
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