Questão FC411828
Instrução: Para responder à questão considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir: Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ... IV - vinte e
Legislação Tributária do Estado do Piauí (PI)
FCC · 2014
Instrução: Para responder à questão considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:
Art. 158 - Pertencem aos Municípios:
...
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
A Constituição Federal, no seu art. 158, caput, inciso IV, determina que 25% do produto da receita do ICMS pertencem aos municípios. No parágrafo único, inciso II, desse mesmo artigo, o texto constitucional estabelece os critérios por meio dos quais serão creditados esses valores aos respectivos municípios.
Desse modo, 75%, no mínimo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação do ICMS, devem ser creditados aos municípios, com base no valor adicionado, e 25%, no máximo, dos 25% que correspondem ao produto da arrecadação desse imposto, devem ser creditados aos municípios, com base no que dispuser lei estadual.
O Estado do Piauí, com base no art. 158, parágrafo único, inciso II, editou a Lei Estadual nº 5.001/98, que disciplina a forma como será creditada aos municípios piauienses a referida parcela. De acordo com essa lei estadual, o creditamento da parcela municipal, no exercício de 2014, será feito da seguinte maneira:
- 10% (dez por cento) diretamente proporcional à população do município, 10% (dez por cento) diretamente proporcional à área territorial do município e 5% (cinco por cento) a título do prêmio − ICMS ECOLÓGICO − para o município que se destacar na proteção do meio ambiente.
- 15% (quinze por cento) diretamente proporcional à população urbana do município e 10% (dez por cento) diretamente proporcional à população rural do município.
- 10% (dez por cento) diretamente proporcional à população do município, 12,5% (doze e meio por cento), diretamente proporcional à produção rural do município e 2,5% (dois e meio por cento) a título do prêmio − ICMS INCENTIVADO − para o município que se destacar no aumento da produção agrícola.
- 12,5% (doze e meio por cento) diretamente proporcional à população rural do município e 12,5% (doze e meio por cento) inversamente proporcional à área cultivável do município.
- 12% (doze por cento) inversamente proporcional à área alagada do município, 10% (dez por cento) inversamente proporcional ao valor das exportações realizadas pelo município e 3% (três por cento) a título do prêmio − ICMS INCENTIVO EXPORTAÇÃO − para o município que se destacar no incremento de exportações de mercadorias para o exterior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, com fundamento no art. 158, parágrafo único, inciso II, da CF, o Estado do Piauí, pela Lei Estadual nº 5.001/98 (com alterações posteriores), fixou os critérios de crédito da parcela municipal do ICMS.
Assim, a distribuição prevista para o exercício de 2014 foi: 10% diretamente proporcional à população do município; 10% diretamente proporcional à área territorial; e 5% a título de prêmio — o ICMS Ecológico — destinado aos municípios que se destacarem na proteção ao meio ambiente.
Em síntese: \(10\% + 10\% + 5\% = 25\%\) do produto da arrecadação do ICMS destinados aos municípios, conforme a lei estadual mencionada.
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