Questão FC411856
Ramon e Julieta eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Ramon, o patrimônio total do casal era de R$ 1.200.000,00. Em decor
Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
FCC · 2014
Ramon e Julieta eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Ramon, o patrimônio total do casal era de R$ 1.200.000,00.
Em decorrência de seu óbito, Ramon deixou a esposa, Julieta, e mais quatro filhos vivos: Guilherme, Elizabeth, Maria e Jaime.
Constou do processo de inventário dos bens deixados por Ramon, que corria no município de Niterói, que:
− o casal era domiciliado em Niterói;
− não foi deixado testamento;
− os cônjuges não tinham bens particulares;
− o espólio não deixou dívidas;
− as despesas de funeral foram pagas pelos confrades de Ramon, do clube “Confraria dos Degustadores de Cerveja”;
− Julieta era apenas meeira dos bens comuns do casal;
− Julieta não era herdeira de Ramon, por serem casados pelo regime da comunhão universal de bens;
− não havia bens a serem colacionados pelos herdeiros;
− não havia herdeiros indignos ou deserdados;
− todos os herdeiros eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro;
− todos os bens deixados por Ramon, móveis e imóveis, estavam em território fluminense.
Constou, ainda, do processo de inventário que, Guilherme, filho mais velho, que estava bem de vida, renunciou à integralidade do seu quinhão de herança a favor de sua mãe, Julieta, e que Jaime, filho mais novo, que nunca demonstrou ter aceitado a herança, renunciou expressamente a favor do monte, sem qualquer ressalva, por convicções pessoais. Elizabeth e Maria aceitaram a herança.
Ao fim do processo de inventário dos bens deixados por Ramon,
- Guilherme, Elizabeth e Maria pagaram, cada um, R$ 8.000,00, de ITD causa mortis, e Julieta pagou R$ 8.000,00, de ITD doação, tendo ocorrido um total de quatro fatos geradores até o final do processo de inventário, sendo três deles causa mortis e um deles doação.
- Guilherme, Elizabeth e Maria pagaram, cada um, R$ 8.000,00, de ITD causa mortis, e Julieta pagou R$ 8.000,00, de ITD doação, tendo ocorrido um total de cinco fatos geradores até o final do processo de inventário, sendo quatro deles causa mortis e um deles doação.
- Guilherme, Elizabeth e Maria pagaram, cada um, R$ 16.000,00, de ITD causa mortis, e Julieta pagou R$ 16.000,00, de ITD doação, tendo ocorrido um total de quatro fatos geradores até o final do processo de inventário, sendo três deles causa mortis e um deles doação.
- Guilherme, Elizabeth, Maria e Jaime pagaram, cada um, R$ 12.000,00, de ITD causa mortis, e Julieta pagou, R$ 12.000,00 de ITD doação, tendo ocorrido um total de cinco fatos geradores até o final do processo de inventário, sendo três deles causa mortis e dois deles doação.
- Guilherme, Elizabeth, Maria e Jaime pagaram, cada um, R$ 6.000,00, de ITD causa mortis, e Julieta pagou R$ 6.000,00, de ITD doação, tendo ocorrido um total de cinco fatos geradores até o final do processo de inventário, sendo três deles causa mortis e dois deles doação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No regime de comunhão universal, a metade do patrimônio pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente (meeira), ficando a outra metade (R$600.000) sujeita à sucessão.
Com Jaime renunciando em favor do monte, a sucessão do espólio de Ramon passa a ser repartida em três partes iguais: \(600.000/3 = 200.000\) para Guilherme, Elizabeth e Maria — cada um com quinhão de R$200.000.
Guilherme, por ter aceitado e depois renunciado em favor da mãe, provoca dois fatos tributáveis: a aceitação gera ITCMD causa mortis sobre R$200.000 e a renúncia em favor de pessoa determinada é tributada como doação (ITCMD doação) sobre R$200.000, nos termos da legislação estadual.
Assim, Elizabeth e Maria recolhem ITCMD causa mortis sobre R$200.000 cada, Guilherme também pelo quinhão aceito, e Julieta recolhe ITCMD como doação sobre os R$200.000 recebidos — com alíquota de 4%: \(200.000 \times 4\% = 8.000\). Resultado: quatro fatos geradores — três causa mortis e um doação; R$8.000 para cada um.
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