Questão FC411859
O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n o 27.427/2000, no Título I do Livro I, estabelece: “Art. 3o − O fato gerador do imposto ocorre: ... IV −
Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
FCC · 2014
O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n o 27.427/2000, no Título I do Livro I, estabelece:
“Art. 3o − O fato gerador do imposto ocorre:
...
IV − no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço:
1. não compreendido na competência tributária dos municípios;
2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável;”
Considere as situações a seguir:
I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.
II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias.
III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto.
IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas.
É possível identificar fato gerador do ICMS APENAS nas situações descritas em
- III e IV.
- I e III.
- II, III e IV.
- II e III.
- I e IV.
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Gabarito
A
Comentário do professor
III – Na prestação de conserto de elevador há nítida prestação de serviço (ISS), mas as peças substituídas são mercadorias. Conforme o regulamento (Art. 3º, IV) e a interpretação da LC 116/2003, partes e peças fornecidas no reparo sujeitam-se ao ICMS, enquanto a mão de obra fica sujeita ao ISS.
IV – Na organização de eventos com bufê, existe prestação de serviço (organização/serviço de bufê) sujeita ao ISS, porém o fornecimento de alimentação e bebidas, mesmo quando incluído no preço global, configura circulação de mercadoria e está sujeito ao ICMS.
Resumo: em ambos os casos o fato gerador do ICMS incide sobre os bens efetivamente fornecidos (peças; alimentos e bebidas), enquanto o componente exclusivamente serviços permanece no campo do ISS.
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