Questão FC411867
Assinale a opção correta com base no Regulamento das Receitas Não Tributárias (Decreto estadual n.º 42.475/2010).
Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Assinale a opção correta com base no Regulamento das Receitas Não Tributárias (Decreto estadual n.º 42.475/2010).
- Equiparam-se à saída por venda o consumo ou a utilização da substância mineral em processo de industrialização realizado dentro das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais, exceto suas áreas limítrofes, e, ainda, em qualquer estabelecimento.
- O estado do Rio de Janeiro, por meio de sua SEFAZ, pode firmar convênios de cooperação técnica com a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e seus respectivos órgãos e entidades, para auxiliar a fiscalização de que trata o regulamento, devendo os referidos convênios ser comunicados ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
- Os procedimentos de administração, de fiscalização, de arrecadação e de lançamento das receitas não tributárias serão executados privativamente por fiscais de rendas da SEFAZ/RJ e se restringirão às parcelas de receitas originárias e derivadas pertencentes ao estado do Rio de Janeiro.
- Na hipótese de vendas com cláusula CIF em que não tenham sido destacados, nas correspondentes notas fiscais, os valores dos transportes e dos seguros, estes somente podem ser deduzidos na apuração da base de cálculo da CFEM relativa ao percentual do estado do Rio de Janeiro, após a sua homologação pela SEFAZ/RJ.
- Na venda de água mineral sujeita à substituição tributária, o valor do ICMS substituição deve ser considerado com base no valor total da nota fiscal deduzido o valor do frete e do seguro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Decreto nº 42.475/2010 disciplina expressamente a hipótese de vendas com cláusula CIF em que os valores de transporte e seguro não foram destacados na nota fiscal.
Nesse caso, embora esses custos integrem o preço da operação, sua dedução da base de cálculo da CFEM — no que tange ao percentual pertencente ao Estado do Rio de Janeiro — só é admitida após prévia homologação pela SEFAZ/RJ.
Em termos práticos: não basta alegar que o frete/seguro já foram pagos pelo vendedor; é necessária a validação administrativa da SEFAZ/RJ para que tais valores reduzam a base de cálculo estadual da CFEM.
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