Questão FC411868
Ainda conforme o disposto no Decreto estadual n.º 42.475/2010, assinale a opção correta.
Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Ainda conforme o disposto no Decreto estadual n.º 42.475/2010, assinale a opção correta.
- Quando a autoridade julgadora entender pela necessidade de perícia ou a requerimento da parte interessada, nos casos de impugnação ao auto de infração ou à nota de lançamento, a autoridade julgadora remeterá o processo à repartição competente, a fim de ser designado servidor para proceder aos exames, na qualidade de perito, ficando a autoridade julgadora adstrita ao laudo pericial público.
- O procedimento de fiscalização das receitas não tributárias será iniciado com a lavratura de intimação, de termo de início de fiscalização, de auto de infração, de nota de lançamento ou de denúncia devidamente formalizada na SEFAZ.
- Enquanto perdurarem as normas da legislação federal que estipulem que os pagamentos das participações ou das CFEM caibam diretamente à União, a parcela das receitas não tributárias pertencentes ao estado do Rio de Janeiro deverá ser paga do seguinte modo: a parcela principal, recolhida diretamente à União; e as multas, juros e acréscimos moratórios, diretamente ao estado.
- Quando houver o pagamento espontâneo fora do prazo estabelecido, antes, porém, de qualquer procedimento fiscal, das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, não haverá a incidência de multa de mora.
- Se da apuração levada a efeito pela fiscalização estadual resultar valor superior ao obtido pelos órgãos e entidades da União quanto ao pagamento das participações ou das CFEM, deverá a SEFAZ solicitar aos órgãos e entidades da União que efetuem a cobrança, diretamente ao concessionário, das diferenças constatadas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O dispositivo traz solução prática para conflitos entre norma estadual e norma federal sobre recolhimento de receitas: trata-se do art. 15, § 3.º do Decreto nº 42.475/2010.
Enquanto a legislação federal mantiver a exigência de que o pagamento da participação ou da CFEM seja efetuado diretamente à União, o Estado do Rio de Janeiro prevê divisão do recolhimento: a parcela principal será entregue à União e as multas, juros e acréscimos moratórios serão recolhidos diretamente ao Estado.
Essa regra assegura que, mesmo com centralização do valor-base na União, o Estado receba os encargos moratórios a que faz jus, preservando sua arrecadação e possibilitando cobrança administrativa própria desses acréscimos.
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