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Questão FC411869

Assinale a opção correta a inda d e acordo com o que dispõe o Decreto estadual n.º 42.475/2010.

Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Assinale a opção correta a inda d e acordo com o que dispõe o Decreto estadual n.º 42.475/2010.

  1. Na impugnação do auto de infração ou da nota de lançamento, em havendo perícia, o assistente técnico não assinará o laudo em conjunto com o perito, limitando-se a apresentar os seus quesitos.
  2. É permitido reunir, em uma só petição, impugnações referentes a mais de um auto de infração, desde que ela verse sobre assunto da mesma natureza ou se refira ao mesmo responsável, em respeito ao princípio da economia processual.
  3. As incorreções ou omissões do auto de infração acarretarão a sua nulidade, ainda que do processo constem elementos suficientes para determinar, com segurança, a natureza da infração e a pessoa do infrator.
  4. Do valor da arrecadação de multas e de juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias, inclusive decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa, serão destacados 15% para compor o Fundo de Administração Fazendária e 15% para compor o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
  5. Os requisitos formais para o pedido de impugnação do auto de infração ou da nota de lançamento deverão basear-se nas normas do Código Tributário Nacional.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D reproduz o dispositivo do Decreto Estadual nº 42.475/2010 (Art. 51), que disciplina a destinação de parte da arrecadação proveniente de multas e de juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias, inclusive os valores decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.

Do total arrecadado serão destacados 15% para compor o Fundo de Administração Fazendária (FAF) e outros 15% para o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado. Ou seja, \(15\% + 15\% = 30\%\) do montante é vinculado a esses fundos.
Ex.: se a arrecadação for R$1.000,00 → R$150,00 para o FAF + R$150,00 para o Fundo da Procuradoria = R$300,00 destacados; restam R$700,00 para outras destinações.

Essa previsão garante a vinculação de recursos para custear a administração fazendária e iniciativas de modernização e aperfeiçoamento da cobrança e da estrutura administrativa da Procuradoria.

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