Questão FC411869
Assinale a opção correta a inda d e acordo com o que dispõe o Decreto estadual n.º 42.475/2010.
Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Assinale a opção correta a inda d e acordo com o que dispõe o Decreto estadual n.º 42.475/2010.
- Na impugnação do auto de infração ou da nota de lançamento, em havendo perícia, o assistente técnico não assinará o laudo em conjunto com o perito, limitando-se a apresentar os seus quesitos.
- É permitido reunir, em uma só petição, impugnações referentes a mais de um auto de infração, desde que ela verse sobre assunto da mesma natureza ou se refira ao mesmo responsável, em respeito ao princípio da economia processual.
- As incorreções ou omissões do auto de infração acarretarão a sua nulidade, ainda que do processo constem elementos suficientes para determinar, com segurança, a natureza da infração e a pessoa do infrator.
- Do valor da arrecadação de multas e de juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias, inclusive decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa, serão destacados 15% para compor o Fundo de Administração Fazendária e 15% para compor o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
- Os requisitos formais para o pedido de impugnação do auto de infração ou da nota de lançamento deverão basear-se nas normas do Código Tributário Nacional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D reproduz o dispositivo do Decreto Estadual nº 42.475/2010 (Art. 51), que disciplina a destinação de parte da arrecadação proveniente de multas e de juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias, inclusive os valores decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.
Do total arrecadado serão destacados 15% para compor o Fundo de Administração Fazendária (FAF) e outros 15% para o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado. Ou seja, \(15\% + 15\% = 30\%\) do montante é vinculado a esses fundos.
Ex.: se a arrecadação for R$1.000,00 → R$150,00 para o FAF + R$150,00 para o Fundo da Procuradoria = R$300,00 destacados; restam R$700,00 para outras destinações.
Essa previsão garante a vinculação de recursos para custear a administração fazendária e iniciativas de modernização e aperfeiçoamento da cobrança e da estrutura administrativa da Procuradoria.
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