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Questão FC411873

De acordo com a Lei Complementar n o 123/2006, a empresa sujeita ao regime do Simples Nacional recolhe mensalmente um determinado percentual sobre o seu faturamento. Trata-se do Do

Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)

FCC · 2014

De acordo com a Lei Complementar n o 123/2006, a empresa sujeita ao regime do Simples Nacional recolhe mensalmente um determinado percentual sobre o seu faturamento. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples − DAS, normatizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Nesse recolhimento estão englobados vários tributos, inclusive o ICMS. Entretanto, pela mes-ma lei, tal recolhimento efetuado por empresa do Simples Nacional sediada no Rio de Janeiro não exclui a incidência do imposto estadual em situações específicas, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, com pagamento direto ao seu Estado. Nesse sentido, considere as seguintes situações:


I. por ocasião do desembaraço aduaneiro;

 

II. na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

 

III. nas operações de fornecimento de alimentação;

 

IV. nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

 

V. nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

 

VI. na prestação de serviço de transporte.

 

Serão objeto de pagamento do ICMS devido diretamente ao Estado do Rio de Janeiro pela microempresa ou Empresa de Pequeno Porte APENAS as situações constantes em

  1. II, III,     IV    ,   V  e VI    .
  2. II, IV e VI.
  3. I, II,   V  e VI.  
  4. I, III,   IV   e V.  
  5. I, II, IV e V.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A letra E indica que, apesar do recolhimento pelo DAS, o ICMS nas hipóteses I, II, IV e V é devido diretamente ao Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a regulamentação estadual (ex.: Lei 5.147/2007, art. 3º).

Desembaraço aduaneiro: operações de importação geram ICMS na entrada do bem; o contribuinte/recebedor responde pelo pagamento ao Estado no desembaraço.

Operação desacobertada: quando falta documento fiscal, o imposto é exigido na forma prevista no regulamento estadual, com pagamento direto.

Substituição tributária: nas operações sujeitas ao regime de ST (substituto ou substituído), a responsabilidade e o recolhimento seguem as regras estaduais.

Diferença de alíquota (DIFAL): nas aquisições interestaduais para consumo ou ativo fixo, exige‑se o recolhimento da diferença entre alíquota interna e interestadual diretamente ao Estado.

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