Questão FC411874
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contri
Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro (RJ)
FCC · 2014
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de
- bem destinado ao ativo imobilizado.
- bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação.
- mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária.
- bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação e de imposto retido por substituição tributária.
- bem destinado ao ativo imobilizado e de imposto retido por substituição tributária.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Decreto nº 44.007/2012 permite o parcelamento de créditos tributários vencidos e não inscritos em dívida ativa, porém exclui expressamente créditos relativos ao desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior destinada à comercialização ou industrialização.
Isso ocorre porque o crédito gerado no desembaraço está vinculado ao regime aduaneiro e ao controle imediato da entrada de mercadorias, exigindo recolhimento célere para preservar a arrecadação e a concorrência.
Além disso, também são excluídos os créditos decorrentes do imposto retido por substituição tributária, pois este representa valor retido e devido por terceiro (substituto), cuja dilação no pagamento prejudica a função arrecadatória e rompe a cadeia de arrecadação prevista na sistemática da substituição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em