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Questão FC411875

Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD) nos termos da Lei n.º 5.887/1989 do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opç

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Norte (RN)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD) nos termos da Lei n.º 5.887/1989 do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.

  1. Nas transmissões por morte, o contribuinte do ITCD é o herdeiro ou legatário, e, com relação aos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, é responsável o espólio.
  2. Nas cessões, o contribuinte do ITCD é o cedente, sendo solidariamente responsáveis pelo imposto as empresas, instituições financeiras e todo aquele a quem caiba a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique a transmissão de bens e créditos e respectivos direitos e ações.
  3. Nas doações, o contribuinte do ITCD é o adquirente dos bens, direitos e créditos, sendo os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, inclusive seus substitutos, solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos que praticarem ou perante os quais forem praticados em razão do seu ofício.
  4. Nas doações, o contribuinte do ITCD é o adquirente dos bens, direitos e créditos, sendo o doador solidariamente responsável pelo imposto na falta de seu pagamento devido, sem prejuízo de eventual ação de regresso em desfavor do donatário.
  5. Nas transmissões por morte, o contribuinte do ITCD é o herdeiro ou legatário, e, com relação aos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, são responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Contribuinte do ITCD nas doações é o adquirente dos bens, direitos e créditos: ou seja, quem recebe a doação é quem tem a obrigação principal de pagar o imposto decorrente dessa transmissão.

Além disso, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício — inclusive seus substitutos — são solidariamente responsáveis pelo imposto relativo aos atos que praticarem ou perante os quais atuarem em razão do ofício.

Isso significa que o Fisco pode cobrar o crédito tributário tanto do adquirente quanto desses serventuários; a solidariedade não altera a qualidade de contribuinte do donatário, mas amplia os sujeitos alcançados pela exigência fiscal.

Base legal: Lei n.º 5.887/1989 (arts. 11 e 12).

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