Questão FC411875
Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD) nos termos da Lei n.º 5.887/1989 do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opç
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Norte (RN)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCD) nos termos da Lei n.º 5.887/1989 do estado do Rio Grande do Norte, assinale a opção correta.
- Nas transmissões por morte, o contribuinte do ITCD é o herdeiro ou legatário, e, com relação aos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, é responsável o espólio.
- Nas cessões, o contribuinte do ITCD é o cedente, sendo solidariamente responsáveis pelo imposto as empresas, instituições financeiras e todo aquele a quem caiba a responsabilidade do registro ou a prática de ato que implique a transmissão de bens e créditos e respectivos direitos e ações.
- Nas doações, o contribuinte do ITCD é o adquirente dos bens, direitos e créditos, sendo os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, inclusive seus substitutos, solidariamente responsáveis pelos tributos devidos sobre os atos que praticarem ou perante os quais forem praticados em razão do seu ofício.
- Nas doações, o contribuinte do ITCD é o adquirente dos bens, direitos e créditos, sendo o doador solidariamente responsável pelo imposto na falta de seu pagamento devido, sem prejuízo de eventual ação de regresso em desfavor do donatário.
- Nas transmissões por morte, o contribuinte do ITCD é o herdeiro ou legatário, e, com relação aos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, são responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Contribuinte do ITCD nas doações é o adquirente dos bens, direitos e créditos: ou seja, quem recebe a doação é quem tem a obrigação principal de pagar o imposto decorrente dessa transmissão.
Além disso, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício — inclusive seus substitutos — são solidariamente responsáveis pelo imposto relativo aos atos que praticarem ou perante os quais atuarem em razão do ofício.
Isso significa que o Fisco pode cobrar o crédito tributário tanto do adquirente quanto desses serventuários; a solidariedade não altera a qualidade de contribuinte do donatário, mas amplia os sujeitos alcançados pela exigência fiscal.
Base legal: Lei n.º 5.887/1989 (arts. 11 e 12).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em