Questão FC411876
Em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos:
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Norte (RN)
FCC · 2014
Em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos:
- na doação de bens imóveis, compete ao Estado onde tiver domicílio o doador.
- terá suas alíquotas mínimas fixadas por Resolução do Congresso Nacional.
- na doação de bens móveis, a competência para a sua instituição deverá ser regulada por lei complementar no caso em que o donatário tenha domicílio no exterior.
- incidirá sobre doações realizadas por pessoas jurídicas.
- terá suas alíquotas máximas reguladas por Convênio entre os Estados e o Distrito Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O ITCMD incide sobre a transmissão causa mortis e sobre a doação de quaisquer bens ou direitos, o que abrange transferências efetuadas por pessoas jurídicas.
O fato gerador é a própria transmissão patrimonial: haja herança ou doação, nasce a obrigação tributária. Assim, a qualidade do transmitente (pessoa física ou jurídica) não afasta a incidência do tributo quando há doação.
Essa conclusão decorre do texto constitucional (Art. 155, I) que prevê o imposto sobre “transmissão ... de quaisquer bens ou direitos” e da competência dos Estados para instituí‑lo. Logo, doações feitas por pessoas jurídicas sujeitam‑se ao ITCMD, observadas as normas e alíquotas estaduais.
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