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Questão FC411878

A Lei Complementar N°675 de 06 de novembro de 2020, institui o Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Rio Grande do Norte, esta

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Norte (RN)

FUNCERN · 2021

A Lei Complementar N°675 de 06 de novembro de 2020, institui o Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais do Rio Grande do Norte, estabelece tratamento diferenciado e favorecido e dá outras providências. Segundo a Lei, constituem-se política de desenvolvimento, no que se refere:

 

I – À educação empreendedora, de inovação e tecnologia, à desburocratização e simplificação;

 

II - À participação das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Microempreendedores individuais (MEI) e equiparadas, nas compras públicas apenas de produtos alimentícios;

 

III – Ao estímulo ao associativismo, ao cooperativismo, aos negócios de impacto social e à economia solidária, ao estímulo à capitalização e ao microcrédito;

 

IV – Aos incentivos tributários e de infraestrutura, ao fomento ao desenvolvimento rural, ao estímulo ao desenvolvimento de fontes de energias renováveis e ao estímulo ao acesso a mercados.

 

Identifique as sentenças acima como verdadeiras (V) ou falsas (F) e marque a alternativa correta:

  1. V, F, V, V
  2. V, F, V, F
  3. F, V, V, V
  4. F, V, F, F
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sequência correta é V, F, V, V.

I — Verdadeira. A Lei Complementar valoriza a educação empreendedora, inovação, tecnologia e a desburocratização como instrumentos para fortalecer micro e pequenas empresas e MEI, prevendo ações de capacitação e simplificação de procedimentos.

II — Falsa. A norma amplia a participação desses empreendimentos nas compras públicas de forma geral, não se limitando apenas a produtos alimentícios, promovendo preferência e cotas em licitações.

III — Verdadeira. O Estatuto estimula o associativismo, cooperativismo, negócios de impacto social, economia solidária, além de fomentar microcrédito e capitalização.

IV — Verdadeira. Prevê incentivos tributários e medidas de infraestrutura, apoio ao desenvolvimento rural, energias renováveis e facilitação do acesso a mercados.

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