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Questão FC411880

Tendo um contribuinte deixado de arrecadar o ICMS devido, seu crédito tributário foi inscrito como dívida ativa, e seu nome foi divulgado como devedor. Depois da inscrição, no enta

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Tendo um contribuinte deixado de arrecadar o ICMS devido, seu crédito tributário foi inscrito como dívida ativa, e seu nome foi divulgado como devedor. Depois da inscrição, no entanto, o contribuinte parcelou o crédito.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  1. É medida acauteladora a arrecadação do ICMS referido nessa situação.
  2. Após o parcelamento, a divulgação do nome desse devedor é medida que se impõe.
  3. Feita a divulgação em tela, ficará o contribuinte proibido de realizar negócios com seus fornecedores.
  4. É medida acauteladora indicada nessa situação o cancelamento da inscrição fiscal do contribuinte.
  5. É caso de cessação dos efeitos da declaração de remisso.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Concedido o parcelamento do crédito tributário, há a cessação dos efeitos da declaração de remisso. Isso significa que a situação pública gerada pela declaração (divulgação como devedor e medidas acauteladoras dela decorrentes) perde sua eficácia a partir do deferimento do parcelamento.

Em termos práticos, o parcelamento é tratado pela administração como forma de pagamento, de modo que, nos termos do Art. 14 da Lei, se o débito for parcelado ou pago, cessam tais efeitos, devendo o fato ser publicado no Diário Oficial.

Importante: a cessação dos efeitos não equivale à extinção do crédito sem pagamento; apenas encerra as medidas punitivas ou de publicidade vinculadas à declaração de remisso, condicionadas ao cumprimento do parcelamento.

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