Questão FC411882
Um auditor-fiscal da SEFAZ/RS verificou que uma empresa de fachada realizava a simulação de compra e venda de ferragens e sucatas com o objetivo de utilizar crédito de ICMS destaca
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Um auditor-fiscal da SEFAZ/RS verificou que uma empresa de fachada realizava a simulação de compra e venda de ferragens e sucatas com o objetivo de utilizar crédito de ICMS destacado em documentos fiscais, sem permissão regulamentar.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal deverá classificar a conduta empresarial como infração
- material básica.
- formal privilegiada.
- material privilegiada.
- formal qualificada.
- material qualificada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita configura uma infração material qualificada.
É material porque resulta em lesão ao erário: a empresa fictícia buscou indevidamente crédito de ICMS, afetando a receita pública.
É qualificada pela presença de elementos de fraude documental: a simulação de operações e a utilização de documentos fiscais viciados equivalem a falsificação/adulteração ou uso doloso de documentário, circunstância expressamente apontada pela norma como qualificadora.
Portanto, o auditor deve classificar a infração como material qualificada, por combinar resultado lesivo e conduta fraudulenta quanto ao uso de documentação fiscal.
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