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Questão FC411882

Um auditor-fiscal da SEFAZ/RS verificou que uma empresa de fachada realizava a simulação de compra e venda de ferragens e sucatas com o objetivo de utilizar crédito de ICMS destaca

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Um auditor-fiscal da SEFAZ/RS verificou que uma empresa de fachada realizava a simulação de compra e venda de ferragens e sucatas com o objetivo de utilizar crédito de ICMS destacado em documentos fiscais, sem permissão regulamentar.


Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal deverá classificar a conduta empresarial como infração

  1. material básica.
  2. formal privilegiada.
  3. material privilegiada.
  4. formal qualificada.
  5. material qualificada.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A conduta descrita configura uma infração material qualificada.

É material porque resulta em lesão ao erário: a empresa fictícia buscou indevidamente crédito de ICMS, afetando a receita pública.

É qualificada pela presença de elementos de fraude documental: a simulação de operações e a utilização de documentos fiscais viciados equivalem a falsificação/adulteração ou uso doloso de documentário, circunstância expressamente apontada pela norma como qualificadora.

Portanto, o auditor deve classificar a infração como material qualificada, por combinar resultado lesivo e conduta fraudulenta quanto ao uso de documentação fiscal.

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