Questão FC411883
Na realização de auditoria em determinada empresa contribuinte de ICMS no estado do Rio Grande do Sul, constatou-se a utilização de equipamento de controle fiscal não autorizado pe
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Na realização de auditoria em determinada empresa contribuinte de ICMS no estado do Rio Grande do Sul, constatou-se a utilização de equipamento de controle fiscal não autorizado pela administração tributária estadual e colocado em uso por terceira empresa de soluções comerciais.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal responsável pela auditoria deverá aplicar
- multa à empresa contribuinte, mas não responsabilizar o terceiro que forneceu o equipamento de controle fiscal.
- multa à empresa contribuinte e responsabilizar, no mesmo auto de lançamento, o terceiro que forneceu o equipamento de controle fiscal.
- multa somente ao terceiro que forneceu o equipamento de controle fiscal.
- multa à empresa contribuinte e responsabilizar o terceiro que forneceu o equipamento de controle fiscal, em autos de lançamento distintos.
- penalidade à empresa contribuinte por infração material relativa aos documentos fiscais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese descrita, o auditor‑fiscal deve aplicar multa à empresa contribuinte pelo uso do equipamento de controle fiscal não autorizado e, simultaneamente, responsabilizar o terceiro que forneceu/colocou o equipamento em uso.
O fundamento está no Art. 11, V, alínea “n” da Lei Estadual n.º 6.537/1973, que prevê a sanção para quem inicializar ou colocar em uso equipamento fiscal não autorizado, e prevê penalidade específica (200 UPF‑RS).
Além disso, o procedimento administrativo exige a formalização separada quando há imputação de responsabilidade a terceiro: por isso a exigência deve ser lavrada em Auto de Lançamento distinto, conforme o disposto no Art. 34 da mesma lei.
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