Questão FC411902
João foi vítima de crime de roubo, situação na qual a sua cédula de identidade civil foi subtraída pelos criminosos. De acordo com as disposições da Lei estadual n.º 8.109/1985 ace
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
João foi vítima de crime de roubo, situação na qual a sua cédula de identidade civil foi subtraída pelos criminosos.
De acordo com as disposições da Lei estadual n.º 8.109/1985 acerca da taxa de serviços diversos relativa à emissão de segunda via do referido documento, João
- será isento do pagamento dessa taxa somente se comprovar hipossuficiência financeira ou se for maior de sessenta e cinco anos de idade.
- será isento do pagamento dessa taxa, bastando a apresentação do boletim de ocorrência emitido pelo órgão competente.
- será isento do pagamento dessa taxa, desde que apresente boletim de ocorrência emitido pelo órgão competente e uma declaração de hipossuficiência financeira.
- deverá recolher previamente a referida taxa e dar entrada no procedimento administrativo de repetição de indébito, o qual deverá ser instruído com as provas necessárias.
- deverá recolher normalmente a referida taxa, a qual lhe será restituída após a conclusão do inquérito policial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
João terá isenção do pagamento da taxa para emissão da segunda via da Cédula de Identidade Civil, desde que comprove ter sido vítima de roubo.
Isso decorre da previsão legal da Lei estadual n.º 8.109/1985, que estabelece a isenção para a expedição da segunda via em favor de pessoas vítimas do crime de roubo (previsão legal específica).
Para fruir dessa vantagem, a lei considera suficiente a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pelo órgão competente como prova da ocorrência do crime.
Portanto, na prática, João deve apenas apresentar o Boletim de Ocorrência devidamente emitido para obter a segunda via sem pagar a taxa.
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