Questão FC411920
O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS
- são vinculados a contraprestações da administração pública.
- contemplam produtos importados do comércio internacional.
- afastam outras incidências tributárias em razão do bis in idem.
- resultam de resoluções de maioria absoluta do Senado Federal.
- incidem sobre o ouro definido por lei como ativo financeiro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS abrangem a entrada de mercadoria importada do exterior no território nacional. Ou seja, a simples introdução do bem no país constitui o evento que dá origem ao imposto.
Essa incidência está prevista em Lei federal e na Constituição, destacando-se o disposto no art. 3º, inciso VI, da legislação infraconstitucional e no art. 155, inciso II, da CF, que autorizam a tributação das operações iniciadas no exterior.
O contribuinte é quem promove a entrada (importador), seja pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual, e a cobrança ocorre no momento da entrada da mercadoria no território aduaneiro, tomando-se por referência o valor correspondente à operação de importação.
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