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Questão FC411920

O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS

  1. são vinculados a contraprestações da administração pública.
  2. contemplam produtos importados do comércio internacional.
  3. afastam outras incidências tributárias em razão do bis in idem.
  4. resultam de resoluções de maioria absoluta do Senado Federal.
  5. incidem sobre o ouro definido por lei como ativo financeiro.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O fato gerador e a hipótese de incidência do ICMS abrangem a entrada de mercadoria importada do exterior no território nacional. Ou seja, a simples introdução do bem no país constitui o evento que dá origem ao imposto.

Essa incidência está prevista em Lei federal e na Constituição, destacando-se o disposto no art. 3º, inciso VI, da legislação infraconstitucional e no art. 155, inciso II, da CF, que autorizam a tributação das operações iniciadas no exterior.

O contribuinte é quem promove a entrada (importador), seja pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual, e a cobrança ocorre no momento da entrada da mercadoria no território aduaneiro, tomando-se por referência o valor correspondente à operação de importação.

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