Questão FC411930
João, viúvo de Maria, faleceu e deixou de herança para o seu filho, José, um imóvel, avaliado em 30 mil unidades de referência fiscal (UFIR), localizado no estado do Rio Grande do
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
João, viúvo de Maria, faleceu e deixou de herança para o seu filho, José, um imóvel, avaliado em 30 mil unidades de referência fiscal (UFIR), localizado no estado do Rio Grande do Sul. No ano seguinte, José, que era solteiro, faleceu e deixou o referido imóvel de herança para o seu filho, Mariano, domiciliado no Distrito Federal. Apenas após a morte de José, o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCD) foi pago integralmente. Maria não deixou bens.
Nessa situação hipotética,
- o fato gerador do ITCD, relativo ao falecimento de João, foi o registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis.
- ocorreu fato gerador de ITCD duas vezes: a primeira quando da morte de João, e a segunda quando da morte de José.
- o ITCD é devido ao Distrito Federal, domicílio de Mariano, o último herdeiro.
- como o imóvel deixado por João foi avaliado em 30 mil UFIR, o ITCD não deverá ser pago pelos herdeiros listados, por ser essa uma hipótese legal de isenção.
- a base de cálculo do ITCD relativo à morte de José é o valor de 30 mil UFIR, descontando-se o valor do ITCD anteriormente pago na morte de João.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ocorreu fato gerador do ITCD em duas ocasiões distintas: na morte de João (transmissão do imóvel a José) e na morte de José (transmissão do mesmo imóvel a Mariano). Isso porque o imposto incide sobre a transmissão "causa mortis", ou seja, cada transferência patrimonial por falecimento constitui evento tributável próprio.
Como o bem é imóvel situado no Rio Grande do Sul, o imposto é devido ao Estado onde o imóvel se localiza em cada uma das transmissões.
A base de cálculo é o valor venal do bem em cada momento de transmissão, apurado na data do respectivo óbito, e não há desconto do imposto já pago anteriormente — cada transmissão gera obrigação tributária autônoma.
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