Questão FC411937
Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, n
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, no estado do Rio Grande do Sul. Cada um dos herdeiros terá direito a uma parte de cada imóvel. No caso, não incidem hipóteses de isenção ou imunidade.
De acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, nessa situação hipotética, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
- poderá cobrar ITCMD apenas sobre o imóvel localizado no Rio Grande do Sul, havendo quatro fatos geradores.
- poderá cobrar ITCMD apenas sobre o imóvel localizado no Rio Grande do Sul, havendo somente um fato gerador.
- não poderá cobrar ITCMD sobre nenhum dos imóveis, em decorrência do domicílio do de cujus.
- poderá cobrar ITCMD sobre ambos os imóveis, independentemente de sua localização, havendo dois fatos geradores.
- poderá cobrar ITCMD sobre ambos os imóveis, independentemente de sua localização, havendo quatro fatos geradores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a Lei Estadual n.º 8.821/1989, o imposto sobre transmissões causa mortis (ITCMD) incide sobre bens imóveis localizados no território do Estado. Assim, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul poderá tributar apenas o imóvel localizado no Rio Grande do Sul, que é o bem situado em seu território.
Além disso, a própria lei prevê que, nas transmissões "causa mortis", ocorrem tantos fatos geradores quantos forem os herdeiros. Como há quatro filhos, haverá \(4\) fatos geradores distintos relativos à partilha do imóvel, um para cada herdeiro.
Em suma: competência estadual vinculada à localização do imóvel (Art. 3º, I) e multiplicidade de fatos geradores pela quantidade de herdeiros (Art. 2º, §2º) justificam a cobrança do ITCMD apenas sobre o bem situado no RS, com quatro fatos geradores.
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