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Questão FC411937

Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, n

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, no estado do Rio Grande do Sul. Cada um dos herdeiros terá direito a uma parte de cada imóvel. No caso, não incidem hipóteses de isenção ou imunidade.


De acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, nessa situação hipotética, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

  1. poderá cobrar ITCMD apenas sobre o imóvel localizado no Rio Grande do Sul, havendo quatro fatos geradores.
  2. poderá cobrar ITCMD apenas sobre o imóvel localizado no Rio Grande do Sul, havendo somente um fato gerador.
  3. não poderá cobrar ITCMD sobre nenhum dos imóveis, em decorrência do domicílio do de cujus.
  4. poderá cobrar ITCMD sobre ambos os imóveis, independentemente de sua localização, havendo dois fatos geradores.
  5. poderá cobrar ITCMD sobre ambos os imóveis, independentemente de sua localização, havendo quatro fatos geradores.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo a Lei Estadual n.º 8.821/1989, o imposto sobre transmissões causa mortis (ITCMD) incide sobre bens imóveis localizados no território do Estado. Assim, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul poderá tributar apenas o imóvel localizado no Rio Grande do Sul, que é o bem situado em seu território.

Além disso, a própria lei prevê que, nas transmissões "causa mortis", ocorrem tantos fatos geradores quantos forem os herdeiros. Como há quatro filhos, haverá \(4\) fatos geradores distintos relativos à partilha do imóvel, um para cada herdeiro.

Em suma: competência estadual vinculada à localização do imóvel (Art. 3º, I) e multiplicidade de fatos geradores pela quantidade de herdeiros (Art. 2º, §2º) justificam a cobrança do ITCMD apenas sobre o bem situado no RS, com quatro fatos geradores.

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