Questão FC411974
Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável quando referente a
Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável quando referente a
- remessas de peças ou de partes de mercadorias subsequentes à primeira saída.
- circulação de bens do ativo permanente.
- fornecedores de energia elétrica, em relação à energia elétrica que fornecerem.
- entrada de mercadorias remetidas por produtores em estabelecimentos de contribuintes não produtores.
- remessa e retorno de materiais destinados exclusivamente a exposições.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável para os fornecedores de energia elétrica, quanto à energia que eles fornecem.
No Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/1997) essa dispensa consta de forma expressa, vinculada ao disposto no Art. 32 e suas observações, que tratam da obrigatoriedade de emissão por ECF nas saídas a varejo e das exceções.
Na prática, a comercialização de energia elétrica é documentada pela fatura/conta de energia emitida pela concessionária, razão pela qual não se exige a emissão de cupom ou nota fiscal por ECF para cada fornecimento.
Portanto, para fins fiscais estaduais, o fornecedor de energia está coberto por regime específico que torna desnecessária a emissão dos documentos fiscais citados nas operações de fornecimento de energia.
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