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Questão FC411974

Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável quando referente a

Legislação Tributária do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Conforme o Regulamento do ICMS do estado do Rio Grande do Sul — Decreto estadual n.º 37.699/1997 —, a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável quando referente a

  1. remessas de peças ou de partes de mercadorias subsequentes à primeira saída.
  2. circulação de bens do ativo permanente.
  3. fornecedores de energia elétrica, em relação à energia elétrica que fornecerem.
  4. entrada de mercadorias remetidas por produtores em estabelecimentos de contribuintes não produtores.
  5. remessa e retorno de materiais destinados exclusivamente a exposições.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica que a emissão de nota ou cupom fiscal é dispensável para os fornecedores de energia elétrica, quanto à energia que eles fornecem.

No Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/1997) essa dispensa consta de forma expressa, vinculada ao disposto no Art. 32 e suas observações, que tratam da obrigatoriedade de emissão por ECF nas saídas a varejo e das exceções.

Na prática, a comercialização de energia elétrica é documentada pela fatura/conta de energia emitida pela concessionária, razão pela qual não se exige a emissão de cupom ou nota fiscal por ECF para cada fornecimento.

Portanto, para fins fiscais estaduais, o fornecedor de energia está coberto por regime específico que torna desnecessária a emissão dos documentos fiscais citados nas operações de fornecimento de energia.

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