Questão FC411999
De acordo com o que prevê a legislação do estado de Rondônia a respeito da cobrança do ICMS, assinale a opção que apresenta a correta diferença entre a ocorrência da suspensão e do
Legislação Tributária do Estado de Rondônia (RO)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
De acordo com o que prevê a legislação do estado de Rondônia a respeito da cobrança do ICMS, assinale a opção que apresenta a correta diferença entre a ocorrência da suspensão e do diferimento do referido imposto.
- O diferimento ocorre em razão da apresentação de consultas tributárias, de pedidos de restituição de tributos e de pedidos de parcelamento; a suspensão ocorre apenas nos casos de força maior e calamidade pública.
- O diferimento ocorre nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos para as etapas posteriores; já a suspensão ocorre em razão da apresentação de pedidos de restituição de tributos, de parcelamento, de regime especial, bem como de consultas tributárias.
- O diferimento ocorre nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos as etapas posteriores; já a suspensão ocorre nos casos em que a incidência do imposto fique condicionada a evento futuro.
- A suspensão ocorre nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre a venda forem transferidos para etapas posteriores da cadeia produtiva; já o diferimento ocorre nos casos em que a incidência do imposto esteja condicionada a evento futuro e incerto.
- A suspensão ocorre em razão da apresentação de pedidos de restituição de tributos, de parcelamento, de regime especial, bem como de consultas tributárias; o diferimento ocorre nos casos de força maior, calamidade pública e fato do príncipe.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Diferimento: ocorre quando o lançamento e o pagamento do ICMS relativos a determinada operação são transferidos para etapas posteriores da cadeia econômica.
Na prática, o tributo continua a existir, mas sua exigibilidade é postergada para outro contribuinte ou momento subsequente, sem condicionamento a fato incerto.
Suspensão: dá-se quando a incidência do imposto fica condicionada a um evento futuro.
Enquanto o evento não se realiza, a obrigação tributária fica temporariamente inerte; se o evento não ocorrer, a exigência do tributo pode não se concretizar.
Em síntese: o diferimento posterg a exigibilidade para etapa seguinte; a suspensão subordina a exigibilidade à ocorrência de fato futuro. (Arts. 5º e 6º da Lei nº 688/1996 – RO)
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