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Questão FC412024

De acordo com a Lei Estadual n.º 25/1992, a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa

Legislação Tributária do Estado de Roraima (RR)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com a Lei Estadual n.º 25/1992, a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista, abrange

  1. hipótese de imunidade tributária.
  2. isenção de IPTU.
  3. isenção de imposto sobre serviços.
  4. concessão de crédito presumido de ICMS.
  5. alíquota zero incidente sobre produtos de ICMS.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Lei Estadual n.º 25/1992 prevê, no art. 1º, a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações de internação de mercadorias industrializadas nas Áreas de Livre Comércio de Bonfim e Boa Vista.

O crédito presumido é um incentivo fiscal que reconhece, de forma estimada, um direito a crédito tributário ao contribuinte, permitindo a compensação com débitos futuros de ICMS decorrentes das saídas subsequentes.
De modo genérico: \(Crédito\ Presumido = p\% \times Base\) (onde p% é o percentual previsto em norma).

Aplica‑se às mercadorias adquiridas com isenção em outras unidades da Federação e internalizadas nessas áreas, facultando ao estabelecimento local reduzir sua carga tributária nas etapas seguintes.

Esse mecanismo visa compensar distorções competitivas geradas por regimes de isenção/extraterritorialidade e estimular a atividade econômica regional, observados limites e condições legais.

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