Questão FC412039
À luz das disposições do Código Tributário Estadual de Roraima e do Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), entende-se por crédito fiscal acumulado, em relação à manutenção dos créditos
Legislação Tributária do Estado de Roraima (RR)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
À luz das disposições do Código Tributário Estadual de Roraima e do Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), entende-se por crédito fiscal acumulado, em relação à manutenção dos créditos remanescentes das exportações para o exterior ocorridas a partir de 16 de setembro de 1996, aquele existente na conta gráfica do
- contribuinte, com previsão legal e com possibilidade de transferência para terceiros.
- estabelecimento, com previsão em decreto e sem possibilidade de transferência para terceiros.
- contribuinte, com previsão em decreto e com possibilidade de transferência para terceiros.
- estabelecimento, com previsão legal e sem possibilidade de transferência para terceiros.
- contribuinte, com previsão em decreto e com possibilidade de transferência para terceiros.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O conceito de crédito fiscal acumulado, segundo o Decreto n.º 4.335‑E/2001 (RICMS/RR), refere‑se ao saldo registrado na conta gráfica do estabelecimento em razão dos créditos remanescentes das exportações para o exterior realizadas a partir de 16/09/1996.
A utilização desse saldo depende de previsão em decreto, que disciplina como o crédito pode ser aproveitado internamente, observando limites e condições previstos na norma.
Importante: é expressamente vedada a transferência desses créditos para terceiros ou a devolução à origem, o que torna o aproveitamento restrito ao estabelecimento (ou, quando autorizado pelo decreto, a outros estabelecimentos de mesma propriedade), sem circulação entre terceiros.
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