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Questão FC412040

De acordo com o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos fiscais decorrentes de ICMS no caso de

Legislação Tributária do Estado de Roraima (RR)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos fiscais decorrentes de ICMS no caso de

  1. imposto retido de terceiros, na condição de substituto tributário.
  2. contribuinte com débito registrado em dívida ativa, estando pendente execução fiscal.
  3. contribuinte beneficiário de parcelamento anteriormente concedido e ainda não liquidado.
  4. desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização.
  5. tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos de ICMS mesmo quando o débito está inscrito em dívida ativa e há execução fiscal pendente. Ou seja, a inscrição ou a propositura da execução não configuram, por si só, impedimento legal ao fracionamento da dívida.

Em termos práticos, dívida ativa significa a inscrição administrativa do crédito tributário para cobrança; execução fiscal é a via judicial que busca a satisfação desse crédito. O RICMS admite o pedido de parcelamento nessas hipóteses.

A concessão está condicionada ao cumprimento das condições do parcelamento (ex.: entrada, juros, multas, garantias), e o benefício será rescindido em caso de inadimplemento, permitindo a continuação da cobrança judicial.

Ao pleitear, documente a situação e observe os termos fixados pela unidade fazendária.

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