Questão FC412040
De acordo com o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos fiscais decorrentes de ICMS no caso de
Legislação Tributária do Estado de Roraima (RR)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
De acordo com o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos fiscais decorrentes de ICMS no caso de
- imposto retido de terceiros, na condição de substituto tributário.
- contribuinte com débito registrado em dívida ativa, estando pendente execução fiscal.
- contribuinte beneficiário de parcelamento anteriormente concedido e ainda não liquidado.
- desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização.
- tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos de ICMS mesmo quando o débito está inscrito em dívida ativa e há execução fiscal pendente. Ou seja, a inscrição ou a propositura da execução não configuram, por si só, impedimento legal ao fracionamento da dívida.
Em termos práticos, dívida ativa significa a inscrição administrativa do crédito tributário para cobrança; execução fiscal é a via judicial que busca a satisfação desse crédito. O RICMS admite o pedido de parcelamento nessas hipóteses.
A concessão está condicionada ao cumprimento das condições do parcelamento (ex.: entrada, juros, multas, garantias), e o benefício será rescindido em caso de inadimplemento, permitindo a continuação da cobrança judicial.
Ao pleitear, documente a situação e observe os termos fixados pela unidade fazendária.
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