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Questão FC412057

Augusto doa a Caio, no final do ano de 2012, por meio de instrumento público lavrado em cartório extrajudicial do Estado de São Paulo, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil rea

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

Augusto doa a Caio, no final do ano de 2012, por meio de instrumento público lavrado em cartório extrajudicial do Estado de São Paulo, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Tanto Augusto como Caio são domiciliados em São Paulo. Tendo notícia do ocorrido, a Fazenda Estadual apurou que Caio havia recolhido o ITCMD aos cofres públicos a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dentro do prazo estabelecido pela legislação. A formalização do negócio jurídico foi praticada pelo tabelião.

Considerando a situação descrita, na data de hoje, o imposto foi recolhido pelo contribuinte em importância inferior à devida legalmente. Nesse caso,

  1. o Fisco deve cobrar a metade da diferença de Caio, o contribuinte principal, e a outra metade do tabelião, como responsável solidário.
  2. o imposto pode ser cobrado do contribuinte ou do tabelião, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação por aquele.
  3. como houve formalização do ato de doação pelo tabelião, o Fisco Estadual não tem mais direito de cobrar o valor devido.
  4. como o tabelião responsável pela lavratura do instrumento não foi diligente em conferir o recolhimento do ITCMD ao Estado de São Paulo, ele deve responder pessoalmente perante o Fisco, independentemente da possibilidade de se cobrar do contribuinte principal.
  5. o Fisco só pode cobrar a diferença do contribuinte, mesmo tendo o ato ocorrido perante tabelião.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no caso de doação, o contribuinte legal do ITCMD é o donatário (aqui, Caio), que deve apurar e recolher o imposto sobre a quantia recebida.


Apesar de Caio ter recolhido R$ 9.000,00 dentro do prazo, o valor é inferior ao devido sobre R$ 300.000,00, configurando insuficiência de pagamento. Assim, persiste a obrigação tributária principal.


Quando houver impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte, o Código Tributário Nacional prevê responsabilidade solidária de terceiros. Especificamente, o tabelião responde pelos tributos devidos sobre atos por ele praticados ou perante ele (cf. Art. 134, VI, CTN).


Portanto, o imposto pode ser exigido do contribuinte ou, se este não puder ser compelido, do tabelião.

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