Questão FC412057
Augusto doa a Caio, no final do ano de 2012, por meio de instrumento público lavrado em cartório extrajudicial do Estado de São Paulo, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil rea
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
FCC · 2013
Augusto doa a Caio, no final do ano de 2012, por meio de instrumento público lavrado em cartório extrajudicial do Estado de São Paulo, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Tanto Augusto como Caio são domiciliados em São Paulo. Tendo notícia do ocorrido, a Fazenda Estadual apurou que Caio havia recolhido o ITCMD aos cofres públicos a quantia de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dentro do prazo estabelecido pela legislação. A formalização do negócio jurídico foi praticada pelo tabelião.
Considerando a situação descrita, na data de hoje, o imposto foi recolhido pelo contribuinte em importância inferior à devida legalmente. Nesse caso,
- o Fisco deve cobrar a metade da diferença de Caio, o contribuinte principal, e a outra metade do tabelião, como responsável solidário.
- o imposto pode ser cobrado do contribuinte ou do tabelião, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação por aquele.
- como houve formalização do ato de doação pelo tabelião, o Fisco Estadual não tem mais direito de cobrar o valor devido.
- como o tabelião responsável pela lavratura do instrumento não foi diligente em conferir o recolhimento do ITCMD ao Estado de São Paulo, ele deve responder pessoalmente perante o Fisco, independentemente da possibilidade de se cobrar do contribuinte principal.
- o Fisco só pode cobrar a diferença do contribuinte, mesmo tendo o ato ocorrido perante tabelião.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, no caso de doação, o contribuinte legal do ITCMD é o donatário (aqui, Caio), que deve apurar e recolher o imposto sobre a quantia recebida.
Apesar de Caio ter recolhido R$ 9.000,00 dentro do prazo, o valor é inferior ao devido sobre R$ 300.000,00, configurando insuficiência de pagamento. Assim, persiste a obrigação tributária principal.
Quando houver impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte, o Código Tributário Nacional prevê responsabilidade solidária de terceiros. Especificamente, o tabelião responde pelos tributos devidos sobre atos por ele praticados ou perante ele (cf. Art. 134, VI, CTN).
Portanto, o imposto pode ser exigido do contribuinte ou, se este não puder ser compelido, do tabelião.
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