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Questão FC412069

Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribui

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como pela falta de pagamento do imposto, apurada pelo período de 2 anos em que esta situação irregular se verificou. Na data da lavratura do auto de infração, o total do débito fiscal lançado pelo Fisco somava R$ 50.000,00. Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.
 

(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo − UFESP em 2012: R$ 18,44)


Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso

  1. de ofício e recurso voluntário, que serão julgados em conjunto, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete à Representação Fiscal.
  2. de ofício e recurso voluntário, que serão julgados nesta ordem, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete ao contribuinte.
  3. voluntário, apenas, que será julgado pelo Delegado Tributário de Julgamento, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete ao contribuinte.
  4. voluntário e recurso ordinário, que serão julgados por autoridades distintas, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete à Representação Fiscal.
  5. de ofício, apenas, que será julgado pelo Delegado Tributário de Julgamento, sendo que o próximo ato processual a ser praticado compete à Representação Fiscal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nesta hipótese cabem simultaneamente o recurso de ofício (pela Fazenda, por a decisão ter sido contrária aos seus interesses) e o recurso voluntário (pelo contribuinte, por haver redução inferior ao pleiteado). Ambos serão julgados em conjunto, conforme prevê o procedimento legal.

Importante: o parâmetro é de 5.000 UFESP, isto é \(5.000\times 18,44=R\$92.200,00\); como o débito na data da lavratura foi R\$50.000,00 (menor que R\$92.200,00), aplica‑se o rito dos arts. 39 e 41 do regulamento, não o recurso ordinário para o Tribunal.

O próximo ato processual compete à Representação Fiscal, que deve manifestar‑se nos prazos legais antes do encaminhamento para intimar o autuado a oferecer contrarrazões.

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