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Questão FC412073

O ICMS é um imposto que tem como uma de suas características a não cumulatividade. Desta forma, e respeitando certas regras e condições, o valor do imposto pago em operações anteri

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

O ICMS é um imposto que tem como uma de suas características a não cumulatividade. Desta forma, e respeitando certas regras e condições, o valor do imposto pago em operações anteriores pode ser utilizado para pagar, mediante compensação, o valor do imposto devido, em determinado período. Considere as seguintes operações de uma indústria:

− Recebimento de matéria-prima, de fornecedor paranaense, para ser utilizada como insumo: valor da compra R$ 200,00, mais frete no valor de R$ 30,00.

− Recebimento de material de embalagem, de fornecedor paulista, para embalar o produto fabricado: valor da compra R$ 50,00, valor do frete incluído no preço.

− Recebimento de combustível, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da compra R$ 40,00, valor do frete incluído no preço.

− Recebimento de material de escritório, de fornecedor mineiro, para uso no departamento de pessoal: valor de compra R$ 15,00, mais frete no valor de R$ 5,00.

− Recebimento de energia elétrica, de fornecedor paulista, para utilização no processo produtivo: valor da conta de energia R$ 20,00.

Atendidas as regras e condições, o valor que poderá ser creditado relativamente às operações elencadas é

  1. R$ 61,20.
  2. R$ 47,40.
  3. R$ 51,00.
  4. R$ 43,80.
  5. R$ 40,20.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta: o total de créditos é R$ 47,40.

Aplicando o princípio da não cumulatividade, a indústria pode aproveitar créditos do ICMS sobre insumos e itens vinculados ao processo produtivo, respeitada a legislação.

1) Matéria‑prima (fornecedor do PR, operação interestadual): base = \(200+30\). Alíquota = 12%. Crédito = \(0{,}12\times(200+30)=27{,}60\).

2) Material de embalagem (fornecedor SP, interno): é insumo, alíquota 18%. Crédito = \(0{,}18\times50=9{,}00\).

3) Combustível para produção (SP, interno): também gera crédito. Crédito = \(0{,}18\times40=7{,}20\).

4) Material de escritório: destinado a uso/consumo — sem direito ao crédito (0,00).

5) Energia elétrica consumida no processo: gera crédito, alíquota 18%. Crédito = \(0{,}18\times20=3{,}60\).

Total dos créditos = \(27{,}60+9{,}00+7{,}20+0{,}00+3{,}60=47{,}40\).

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