Questão FC412079
A legislação paulista relativa à substituição tributária com retenção antecipada do imposto estabelece critérios para a fixação da base de cálculo da substituição. NÃO representa u
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
FCC · 2013
A legislação paulista relativa à substituição tributária com retenção antecipada do imposto estabelece critérios para a fixação da base de cálculo da substituição. NÃO representa um critério válido para a definição da base de cálculo o preço
- praticado pelo sujeito passivo, acrescido de encargos transferíveis ao consumidor e de margem de valor agregado.
- máximo ao consumidor, autorizado por autoridade competente.
- médio ponderado ao consumidor, praticado no mercado.
- mínimo, fixado por pauta pela Secretaria da Fazenda.
- sugerido ao consumidor por fabricante ou importador.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção indica que a base de cálculo da substituição tributária seria o valor mínimo fixado em pauta pela Secretaria da Fazenda. Isso não é critério próprio para a definição da base de cálculo da substituição tributária com retenção antecipada.
A pauta estabelece um valor mínimo das operações para evitar subfaturamento: se o contribuinte declara valor inferior à pauta, prevalece esta como parâmetro, salvo prova em contrário. Porém, a legislação da substituição prevê regras específicas para a base (preço final único ou máximo autorizado, preço praticado acrescido de MVA, preço sugerido, média ponderada, etc.), não a adoção automática da pauta como base de cálculo da ST.
Portanto, a pauta atua como instrumento de controle do valor declarado, não como critério primário para fixar a base de cálculo da substituição tributária.
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