Questão FC412081
Nas saídas de mercadoria, quando não se trata de uma compra e venda, pode ser difícil definir o valor da operação. Para estes casos existem regras especiais de definição da base de
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
FCC · 2013
Nas saídas de mercadoria, quando não se trata de uma compra e venda, pode ser difícil definir o valor da operação. Para estes casos existem regras especiais de definição da base de cálculo do ICMS. A base de cálculo é o
- valor de custo da mercadoria, quando se tratar de mercadoria fabricada pelo remetente, na saída interestadual com destino a outro estabelecimento do mesmo titular.
- valor contábil da entrada, quando se tratar de mercadoria não industrializada, na saída interestadual com destino a outro estabelecimento do mesmo titular.
- valor no mercado varejista local, quando se tratar de produtor rural, na saída interna de mercadoria de produção própria.
- valor de custo da mercadoria produzida, quando se tratar de industrial, na saída interna de mercadoria de fabricação própria.
- preço de venda no varejo, quando se tratar de comerciante, na saída interna de mercadoria.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Valor de custo é a base de cálculo do ICMS quando se trata de mercadoria fabricada pelo remetente e a saída é interestadual com destino a outro estabelecimento do mesmo titular.
Isso significa que não se toma o preço de venda, mas o custo de produção da mercadoria, apurado como a soma dos insumos e despesas diretamente atribuíveis ao produto.
De forma resumida: valor de custo = \( \) matéria‑prima + material secundário + mão‑de‑obra + acondicionamento (+ outros custos diretos), atualizado monetariamente na data do fato gerador.
O objetivo é refletir o custo efetivo do bem nas transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular, evitando distorções por preços praticados entre unidades da mesma empresa.
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