Questão FC412082
O contribuinte do ICMS, além do crédito relativo às mercadorias recebidas e aos serviços tomados, pode creditar-se do ICMS em algumas situações. NÃO corresponde a uma possibilidade
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
FCC · 2013
O contribuinte do ICMS, além do crédito relativo às mercadorias recebidas e aos serviços tomados, pode creditar-se do ICMS em algumas situações. NÃO corresponde a uma possibilidade de crédito do ICMS o valor
- do imposto indevidamente pago, inclusive em caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, quando a restituição tiver sido deferida administrativamente.
- do crédito recebido em devolução ou em transferência.
- do imposto debitado por ocasião da saída, na devolução de mercadoria, pelo consumidor final, não contribuinte, em virtude de insatisfação com o produto.
- recolhido antecipadamente, a título de imposto devido pela operação subsequente, no caso de não ocorrer o fato gerador presumido.
- do imposto destacado na Nota Fiscal relativo à aquisição do bem pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento de bem objeto de arrendamento mercantil.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese indicada — devolução feita pelo consumidor final não contribuinte por simples insatisfação — não há crédito de ICMS sobre o imposto debitado na saída.
Isso porque a legislação que autoriza crédito em devolução (ver Art. 63, I, alínea a) fixa hipóteses específicas, como devolução por garantia ou troca, ou outras situações expressamente previstas. A mera vontade do consumidor (arrependimento/insatisfação) não integra essas hipóteses legais.
Na prática, quando a devolução se dá por insatisfação do consumidor final, o contribuinte não pode apropriar-se do crédito do imposto lançado na saída; eventual ajuste fiscal dependerá das regras de emissão/cancelamento de documentos e de procedimentos administrativos previstos na legislação.
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