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Questão FC412082

O contribuinte do ICMS, além do crédito relativo às mercadorias recebidas e aos serviços tomados, pode creditar-se do ICMS em algumas situações. NÃO corresponde a uma possibilidade

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

O contribuinte do ICMS, além do crédito relativo às mercadorias recebidas e aos serviços tomados, pode creditar-se do ICMS em algumas situações. NÃO corresponde a uma possibilidade de crédito do ICMS o valor

  1. do imposto indevidamente pago, inclusive em caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, quando a restituição tiver sido deferida administrativamente.
  2. do crédito recebido em devolução ou em transferência.
  3. do imposto debitado por ocasião da saída, na devolução de mercadoria, pelo consumidor final, não contribuinte, em virtude de insatisfação com o produto.
  4. recolhido antecipadamente, a título de imposto devido pela operação subsequente, no caso de não ocorrer o fato gerador presumido.
  5. do imposto destacado na Nota Fiscal relativo à aquisição do bem pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento de bem objeto de arrendamento mercantil.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese indicada — devolução feita pelo consumidor final não contribuinte por simples insatisfação — não há crédito de ICMS sobre o imposto debitado na saída.

Isso porque a legislação que autoriza crédito em devolução (ver Art. 63, I, alínea a) fixa hipóteses específicas, como devolução por garantia ou troca, ou outras situações expressamente previstas. A mera vontade do consumidor (arrependimento/insatisfação) não integra essas hipóteses legais.

Na prática, quando a devolução se dá por insatisfação do consumidor final, o contribuinte não pode apropriar-se do crédito do imposto lançado na saída; eventual ajuste fiscal dependerá das regras de emissão/cancelamento de documentos e de procedimentos administrativos previstos na legislação.

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