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Questão FC412085

Desde a Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre alguns serviços, como o serviço de transporte de pessoas e de coisas. Em relação à incidência do ICMS sobre o transporte:

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

Desde a Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre alguns serviços, como o serviço de transporte de pessoas e de coisas. Em relação à incidência do ICMS sobre o transporte:


I. considera-se redespacho, o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto.

II. considera-se subcontratação de serviço de transporte, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio.

III. na hipótese de subcontratação, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, e o transportador subcontratado ficará dispensado da emissão do conhecimento de transporte.

IV. na hipótese de redespacho, o transportador contratado (redespachado) emitirá o competente conhecimento de transporte, nele lançando o valor do frete e, se for o caso, o valor do imposto correspondente ao serviço a executar, e o transportador contratante (redespachante) arquivará os conhecimentos recebidos do transportador contratado, para comprovação do crédito do imposto, quando admitido.


Está correto o que se afirma em

  1. I e III, apenas.
  2. I, II, III, e IV.
  3. II e IV, apenas.
  4. I e II, apenas.
  5. III e IV, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Todos os itens estão corretos porque reproduzem a disciplina do imposto sobre o transporte constante da legislação do ICMS. Em especial, o conceito de redespacho (contrato entre transportadores para parte do trajeto) e de subcontratação (opção do prestador, firmada na origem, por não executar por meios próprios) constam do regulamento do imposto, definindo as figuras jurídicas aplicáveis.

No caso de subcontratação, a prestação é acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante; o transportador subcontratado fica, portanto, dispensado de emitir documento próprio, mediante anotação específica no documento do contratante (previsão normativa).

No redespacho, o transportador contratado (redespachado) emite o conhecimento indicando frete e, se houver, o imposto; o contratante (redespachante) arquiva os conhecimentos recebidos para fins de comprovação de crédito quando admitido, conforme a regulamentação aplicável.

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