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Questão FC412089

A Lei no 6.374/1989 prevê que o pagamento do ICMS poderá ser exigido antecipadamente, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, conforme pre

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

A Lei no 6.374/1989 prevê que o pagamento do ICMS poderá ser exigido antecipadamente, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, conforme previsto em regulamento. O Regulamento do ICMS/SP, por sua vez, estabelece as hipóteses em que, na entrada no território deste Estado de determinadas mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS. Sobre o recolhimento antecipado, é correto afirmar:

  1. O valor recolhido antecipadamente se refere ao imposto devido na operação própria do contribuinte paulista (saída) e, em sendo o caso, ao imposto devido em relação às operações subsequentes, na condição de imposto retido por substituição tributária.
  2. A fórmula de cálculo do montante do imposto a ser recolhido, indicada no item 1, do § 2o, do artigo 426-A, do RICMS/SP (IA = VA × (1 + IVA-ST) × ALQ − IC), aplica-se apenas aos estabelecimentos atacadistas localizados em São Paulo.
  3. O montante relativo à antecipação deverá ser recolhido até a data da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário paulista.
  4. O recolhimento antecipado, em regra, não se aplica à mercadoria recebida destinada à integração ou consumo em processo industrial ou saída para consumidor final.
  5. Na entrada interestadual de mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária, sempre que não houver a retenção por parte do remetente, o destinatário deve fazer o recolhimento antecipado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Recolhimento antecipado significa pagar o ICMS antes do momento habitual de apuração. No caso em análise, o valor antecipado corresponde, primeiramente, ao imposto devido pela própria operação de saída do contribuinte paulista — ou seja, é o débito tributário relativo à sua futura saída da mercadoria, exigido antecipadamente.

Além disso, quando previsto, abrange também o imposto devido pelas operações subsequentes, mas nessa hipótese o contribuinte atua como sujeito passivo por substituição: ele retém e recolhe, antecipadamente, o ICMS que seria devido por outros contribuintes na cadeia de circulação.

Importante distinguir as naturezas: no primeiro caso o recolhimento liquida obrigação própria; no segundo, trata‑se de retenção tributária em nome de terceiros. Essa acumulação de responsabilidades é o fundamento da alternativa correta.

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