Questão FC412091
Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prest
Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)
FCC · 2013
Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto. É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:
- constatação de que o valor das vendas declaradas pelo contribuinte é inferior ao fornecido pelas instituições financeiras.
- constatação de suprimento de caixa não comprovado.
- existência de mercadoria no estoque não registrada.
- constatação de valor elevado de perdas.
- constatação de depósito bancário com origem não demonstrada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A expressão Art. 509‑A do RICMS estabelece hipóteses específicas que autorizam a presunção de omissão de operações. A mera constatação de valor elevado de perdas não integra essas hipóteses taxativas.
Perdas podem decorrer de causas legítimas (extravio, deterioração, sinistro) e exigem documentação (relatórios internos, boletim de ocorrência, laudos técnicos, fluxo de estoque) para serem avaliadas. Sem comprovação, esse único dado é insuficiente para formar presunção legal.
Entretanto, valores elevados de perdas podem compor o conjunto probatório como indício, vinculado ao inciso IX (outros indícios) quando correlacionado com elementos objetivos previstos no regulamento e na disciplina específica.
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