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Questão FC412091

Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prest

Legislação Tributária do Estado de São Paulo (SP)

FCC · 2013

Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto. É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:

  1. constatação de que o valor das vendas declaradas pelo contribuinte é inferior ao fornecido pelas instituições financeiras.
  2. constatação de suprimento de caixa não comprovado.
  3. existência de mercadoria no estoque não registrada.
  4. constatação de valor elevado de perdas.
  5. constatação de depósito bancário com origem não demonstrada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A expressão Art. 509‑A do RICMS estabelece hipóteses específicas que autorizam a presunção de omissão de operações. A mera constatação de valor elevado de perdas não integra essas hipóteses taxativas.

Perdas podem decorrer de causas legítimas (extravio, deterioração, sinistro) e exigem documentação (relatórios internos, boletim de ocorrência, laudos técnicos, fluxo de estoque) para serem avaliadas. Sem comprovação, esse único dado é insuficiente para formar presunção legal.

Entretanto, valores elevados de perdas podem compor o conjunto probatório como indício, vinculado ao inciso IX (outros indícios) quando correlacionado com elementos objetivos previstos no regulamento e na disciplina específica.

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