Questão FC412101
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual. Sílvia, recentemente a
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2018
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria.
Sobre os modos de intimação que poderiam ser formalizados ao sujeito passivo, Sílvia, após debruçar-se sobre a Lei estadual no 3.938/1966, concluiu, com base no art. 225-A, que as referidas intimações poderiam ser formalizadas
- pessoalmente, por via postal e por publicação de Edital de Notificação em meio oficial, vedada a utilização do meio eletrônico, por intermédio da página da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que foi substituído pelo DTEC.
- por via postal, pessoalmente, por meio eletrônico e por publicação de Edital de Notificação em meio oficial.
- por meio eletrônico, por telegrama, por publicação de Edital de Notificação em meio oficial e por telefonema certificado, restrito, este último, a contribuintes localizados em zona rural, a mais de 100 km de qualquer Município com, pelo menos, 100.000 habitantes.
- por publicação de Edital de Notificação em meio oficial, por telegrama, por telegrama fonado, pessoalmente e por via postal.
- por telegrama fonado, por telefonema certificado, por via postal, pessoalmente e por publicação de Edital de Notificação em meio oficial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 225‑A da Lei nº 3.938/66 prevê expressamente as formas de intimação ao sujeito passivo. Sílvia concluiu corretamente que são quatro modos previstos.
A intimação pode ser feita pessoalmente, mediante assinatura do sujeito passivo, de seu representante legal ou de preposto idôneo.
Também pode ocorrer por meio eletrônico, por intermédio da página da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.
É permitida a intimação por via postal, desde que com registro e aviso de recebimento, assegurando prova do recebimento.
Por fim, admite‑se a intimação por publicação de Edital de Notificação em meio oficial quando não for possível realizar a intimação pelas demais formas, sendo este mecanismo subsidiário e regulado quanto ao conteúdo do edital.
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