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Questão FC412102

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual. Sílvia, recentemente a

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2018

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.


Sílvia, recentemente admitida em concurso público para provimento de cargo de Auditor Fiscal do Estado de Santa Catarina, ainda possuía muitas dúvidas a respeito da intimação, ao sujeito passivo, de decisão proferida em processo administrativo tributário, cuja formalização de intimações não se rege por legislação própria.

 

Sobre os casos de intimação por meio de Edital de Notificação em meio oficial, Sílvia, após consulta à referida lei, concluiu corretamente que tal intimação poderia ser feita

  1. quando não for possível a intimação por meio de qualquer uma das outras modalidades previstas no art. 225-A da Lei estadual nº 3.938/1966.
  2. nos casos em que houver risco iminente de ocorrência de decadência tributária.
  3. quando o sujeito passivo residir a mais de 20 km da localidade em que o Auditor Fiscal exerce suas funções e não houver serviço postal regular naquela localidade.
  4. quando o contribuinte houver solicitado, formalmente, ser cientificado dos atos processuais por meio desta modalidade de intimação.
  5. nos casos em que houver risco iminente de ocorrência de decadência tributária e o sujeito passivo residir a mais de 20 km da localidade em que o Auditor Fiscal exerce suas funções.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei estadual estabelece o Edital de Notificação em meio oficial como meio residual de intimação: só se admite sua publicação quando não for possível intimar o sujeito passivo por qualquer uma das formas previstas no art. 225‑A.

Essas formas primárias são: intimação pessoal (com assinatura do destinatário ou representante), por meio eletrônico (site da SEF) e por via postal (com registro e aviso de recebimento).

O edital deve conter, conforme o caso, o nome do sujeito passivo e os dados da notificação fiscal; o número do protocolo e a ementa da decisão; ou, quando necessário, o inteiro teor da intimação e a indicação das normas que a fundamentam.

Assim, a publicação em meio oficial assegura publicidade e validade da intimação quando as demais modalidades forem inviáveis.

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