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Questão FC412107

A Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que

Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)

FCC · 2021

A Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que

  1. o Conselho Estadual de Contribuintes deve propor ao Secretário de Estado da Fazenda a redução de multas, juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições, com base nos princípios da equidade ou da isonomia, quando for o caso.
  2. os débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 24 meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal.
  3. os pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para pagamento dos débitos correntes do devedor, em ordem cronológica inversa, do mais recente ao mais antigo.
  4. a correção monetária dos débitos tributários foi extinta no Estado de Santa Catarina, a partir de primeiro de julho de 1995, com a aprovação do Plano Real, sendo devidos os juros de mora, conforme a Taxa Selic diária.
  5. a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A questão aponta que a UFR/SC (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina) foi extinta e que os valores de multas nela expressos devem ser convertidos para UFIR. Essa regra decorre do disposto no Art. 74, parágrafo único da Lei nº 5.983/1981, alterado para prever a base de atualização em UFIR.

Na prática, procede-se à conversão aplicando o coeficiente de conversão oficial, que transforma o montante expresso em UFR/SC para o correspondente em UFIR, garantindo continuidade e uniformidade na atualização monetária.

Matematicamente: \( \text{valor em UFIR} = \text{valor em UFR/SC} \times \text{coeficiente de conversão} \).

Após a conversão, o valor convertido passa a ser atualizado e exigido segundo as regras de atualização monetária vigentes, tendo a UFIR como referência para o cálculo.

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