Questão FC412107
A Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que
Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina (SC)
FCC · 2021
A Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que
- o Conselho Estadual de Contribuintes deve propor ao Secretário de Estado da Fazenda a redução de multas, juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições, com base nos princípios da equidade ou da isonomia, quando for o caso.
- os débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 24 meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal.
- os pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para pagamento dos débitos correntes do devedor, em ordem cronológica inversa, do mais recente ao mais antigo.
- a correção monetária dos débitos tributários foi extinta no Estado de Santa Catarina, a partir de primeiro de julho de 1995, com a aprovação do Plano Real, sendo devidos os juros de mora, conforme a Taxa Selic diária.
- a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão aponta que a UFR/SC (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina) foi extinta e que os valores de multas nela expressos devem ser convertidos para UFIR. Essa regra decorre do disposto no Art. 74, parágrafo único da Lei nº 5.983/1981, alterado para prever a base de atualização em UFIR.
Na prática, procede-se à conversão aplicando o coeficiente de conversão oficial, que transforma o montante expresso em UFR/SC para o correspondente em UFIR, garantindo continuidade e uniformidade na atualização monetária.
Matematicamente: \( \text{valor em UFIR} = \text{valor em UFR/SC} \times \text{coeficiente de conversão} \).
Após a conversão, o valor convertido passa a ser atualizado e exigido segundo as regras de atualização monetária vigentes, tendo a UFIR como referência para o cálculo.
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